O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 305 de 1º de junho do 1.972, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas as disposições om contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 21 de setembro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.