O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59, parágrafos 1º o 2º, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.973, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Monlevade Esporte Clube, com sede em João Monlevade, com a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) como ajuda para a referida agremiação esportiva disputar os campeonatos das categorias Infanto-Juvenil e Juvenil, promovidos pela Federação Mineira de Futebol.
Art. 2º A subvenção da que trata o artigo anterior somente será liberada mediante e apresentação de um plano de aplicação do seu total, na despesa a ser realizada com a participação nos referidos campeonatos.
Art. 3º Fica o Monlevade Esporte Clube na obrigação de prestar contas à Prefeitura da importância subvencionada.
Art. 4º A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei correrá por conta da dotação orçamentária específica: 3.2. 1.0.66 - Subvenções Sociais - Para Clubes e Entidades, do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de outubro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.