O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico, entidade de caráter social e desportiva, com sede em João Monlevade, com a importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), que se destinará à aquisição e indenização de terrenos para futura praça de esportes e reparos no telhado do prédio do referido Centro.
Parágrafo Único. Para que a subvenção seja liberada, deverá o Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico apresentar um plano de aplicação de seu total, na despesa a ser realizada nas obras referidas no presente artigo.
Art. 2º Fica o Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico na obrigação de prestar contas à Prefeitura da importância subvencionada.
Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Constitui recursos para a cobertura do crédito de que trata o presente artigo, a anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de outubro do 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.