LEI Nº 359, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO METALÚRGICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico, entidade de caráter social e desportiva, com sede em João Monlevade, com a importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), que se destinará à aquisição e indenização de terrenos para futura praça de esportes e reparos no telhado do prédio do referido Centro.

 

Parágrafo Único. Para que a subvenção seja liberada, deverá o Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico apresentar um plano de aplicação de seu total, na despesa a ser realizada nas obras referidas no presente artigo.

 

Art. 2º Fica o Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico na obrigação de prestar contas à Prefeitura da importância subvencionada.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Constitui recursos para a cobertura do crédito de que trata o presente artigo, a anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de outubro do 1.973.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.