LEI Nº 360, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pelo Secretário do Estado de Segurança do Estado de Minas Gerais ou o Comandante Geral da Polícia Militar, consoante os dispostos nos artigos 23 e parágrafo 1º e 218 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, no sentido de subvencionar a Delegacia Especial de Polícia local, com a importância mensal de Cr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros), a partir de 1º de setembro do corrente ano, como ajuda de custo para sua manutenção.

 

Parágrafo Único. O Delegado Especial de Polícia ou seu eventual substituto prestará, mensalmente, ao Executivo e Legislativo Municipal conta do emprego da importância mencionada no presente artigo, sem o que não lhe será liberada a quantia especificada, para o mês seguinte.

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior poderá ainda abranger o empréstimo de veículos, para servir como Rádio-Patrulhas, e do Prédio do antigo Grupo Escolar Padre Drehmanns, situado na Av. Getúlio Vargas, para abrigar um Contingente Militar e o Corpo de Bombeiros, ambos do estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo Único. O prazo de duração do convênio referido nos artigos anteriores, será de 41 (Quarenta e um) meses, a partir de 1º de setembro do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o executivo Municipal autorizado a adquirir 2 (dois) veículos marca Volkswagen, tipo sedan 1300, zero quilômetro e dois (dois) TL zero quilômetro, adaptados e equipados para Rádio Patrulha, a fim de atender ao disposto no artigo anterior.

 

Art. 4º Para atender às despesas autorizadas nos artigos 1º e 3º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil cruzeiros), ficando ainda autorizado a consignar nos orçamentos futuros, dotações específicas para atender as despesas anuais previstas no artigo 1º.

 

Art. 5º Fica o executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior.

 

Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 5 de novembro de 1973.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

  

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