A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir e consertar a rede de esgotos do 3º núcleo de Casas Populares.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de junho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.