O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência publice para construção de um Centro Social, no Bairro Cidade Satélite, neste Município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação, uma área de terres, situada no Bairro Cida de Satélite, da Companhia Agrícola Florestal de Santa Bárbara, constituída de 2.550 metros quadrados.
Parágrafo Único. A área de terras a que se refere o presente artigo se destinará à construção autorizada pelo artigo primeiro.
Art. 3º Para atender as despesas previstas no artigo primeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), podendo para tanto anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 5 de novembro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.