A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º A Receita do Município de João Monlevade, para o exercício de 1.974, é estimada de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 2.213.680,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 100.120,00 |
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Transferências Correntes |
18.691.000,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 275.000,00 |
Cr$ 21.280.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Créditos |
Cr$ 50.000,00 |
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Participação em Tributos Federais |
Cr$ 660.000,00 |
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Participação em Tributos Estaduais |
Cr$ 10.000,00 |
Cr$ 720.000,00 |
TOTAL |
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Cr$ 22.000.000,00 |
Art. 2º A Despesa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1.974, fixada na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), é distribuída pelas seguintes Funções e Subfunções:
0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0 - Administração Superior-Legislativo |
Cr$ 402.410,00 |
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1 - Administração Superior-Judiciário |
Cr$ 360.000,00 |
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2 - Administração Superior-Executivo |
Cr$ 1.084.547,50 |
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4 - Planejamento e Coordenação |
Cr$ 428.112,00 |
Cr$ 2.365.070,00 |
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1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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1 - Arrecadação |
Cr$ 75.757,60 |
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2 - Fiscalização |
Cr$ 60.038,00 |
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3 - Dívida Interna |
Cr$ 65.000,00 |
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6 - Contabilidade |
Cr$ 72.093,50 |
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9 - Diversos |
Cr$ 27.899,00 |
Cr$ 300.780,10 |
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2 - DEFESA E SEGURANÇA |
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4 - Polícia Militar |
Cr$ 30.000,00 |
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4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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0 - Administração |
Cr$ 14.202,50 |
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2 - Rodoviários |
Cr$ 917.463,00 |
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5 - Transportes Urbanos |
Cr$ 515.000,00 |
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6 - Comunicações |
Cr$ 53.392,80 |
Cr$ 1.505.058,30 |
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5 - INDÚSTRIA E COLÉGIO |
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1 - Indústrias de Base |
Cr$ 710.000,00 |
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9 - Diversos |
Cr$ 40.000,00 |
Cr$ 750.000,00 |
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6 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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0 - Administração |
Cr$ 109.982,50 |
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1 - Ensino Primário |
Cr$ 1.225.710,00 |
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2 - Ensino Secundário e Normal |
Cr$ 3.598.165,06 |
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3 - Ensino Técnico Profissional |
Cr$ 155.000,00 |
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4 - Ensino Superior |
Cr$ 240.000,00 |
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5 - Educação Física e Desportes |
Cr$ 190.000,00 |
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7 - Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural |
Cr$ 314.700,00 |
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9 - Diversos |
Cr$ ?1.000,00 |
Cr$ 5.914.627,56 |
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7 - SAÚDE |
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0 - Administração |
Cr$ 77.565,60 |
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1 - Assistência Médico-Hospitalar |
Cr$ 89.600,00 |
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2 - Assistência Médico-Amb. Domiciliar |
Cr$ 622.850,00 |
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3 - Assistência à Maternidade e à Infância |
Cr$ 50.000,00 |
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4 - Profilaxia de Moléstias Infecto-Contagiosas |
Cr$ 60.000,00 |
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5 - Higiene |
Cr$ 55.000,00 |
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7 - Saneamento |
Cr$ 510.000,00 |
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8 - Pesquisas, Fiscalização e Educação Sanitária |
Cr$ 51.405,00 |
Cr$ 1.516.420,50 |
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8 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0 - Administração |
Cr$ 47.132,50 |
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1 - Previdência Social |
Cr$ 1.491.400,00 |
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3 - Assistência Social |
Cr$ 650.000,00 |
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4 - Assistência a Menores |
Cr$ 240.000,00 |
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5 - Proteção ao Trabalho |
Cr$ 172.500,00 |
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9 - Diversos |
Cr$ 201.414,54 |
Cr$ 2.802.447,04 |
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9 - SERVIÇOS URBANOS |
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0 - Administração |
Cr$ 524.149,00 |
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1 - Serviços de Água e Esgotos |
Cr$ 1.450.000,00 |
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2 - Limpeza Públicas |
Cr$ 202.000,00 |
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3 - Iluminação Pública |
Cr$ 620.000,00 |
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4 - Ruas e Avenidas |
Cr$ 2.007.672,50 |
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5 - Praças, Parques e Jardins |
Cr$ 1.148.375,00 |
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6 - Merendas, Feiras e Matadouros |
Cr$ 727.000,00 |
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7 - Cemitérios |
Cr$ 39.400,00 |
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9 - Diversos |
Cr$ 112.000,00 |
Cr$ 6.030.596,50 |
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Cr$ 533.000.000,00 |
Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado o autorizar a receita ILEGÍVEL neste orçamento, através da consignação - 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite de "superávit" Financeiro apurado nos termos de § 2º, artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 4º A importância de excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporado à receita estimada pela consignação ou subconsignação em que ao verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizado.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal igualmente, autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações deste orçamento, ILEGÍVEL recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes de aplicação dos artigos anteriores, observando cumprimento do disposto no artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º Fazem parte integrante da presente lei, aos anexos mencionados as artigo 2º da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1974.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 novembro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.