LEI Nº 365, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA O FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis

 

Art. 1º A Receita do Município de João Monlevade, para o exercício de 1.974, é estimada de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cr$ 2.213.680,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 100.120,00

 

Transferências Correntes

18.691.000,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 275.000,00

Cr$ 21.280.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Créditos

Cr$ 50.000,00

 

Participação em Tributos Federais

Cr$ 660.000,00

 

Participação em Tributos Estaduais

Cr$ 10.000,00

Cr$ 720.000,00

TOTAL

 

Cr$ 22.000.000,00

 

Art. 2º A Despesa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1.974, fixada na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), é distribuída pelas seguintes Funções e Subfunções:

 

0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

0 - Administração Superior-Legislativo

Cr$ 402.410,00

 

1 - Administração Superior-Judiciário

Cr$ 360.000,00

 

2 - Administração Superior-Executivo

Cr$ 1.084.547,50

 

4 - Planejamento e Coordenação

Cr$ 428.112,00

Cr$ 2.365.070,00

 

 

 

1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

1 - Arrecadação

Cr$ 75.757,60

 

2 - Fiscalização

Cr$ 60.038,00

 

3 - Dívida Interna

Cr$ 65.000,00

 

6 - Contabilidade

Cr$ 72.093,50

 

9 - Diversos

Cr$ 27.899,00

Cr$ 300.780,10

 

 

 

2 - DEFESA E SEGURANÇA

 

 

4 - Polícia Militar

Cr$ 30.000,00

 

 

 

 

4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

 

0 - Administração

Cr$ 14.202,50

 

2 - Rodoviários

Cr$ 917.463,00

 

5 - Transportes Urbanos

Cr$ 515.000,00

 

6 - Comunicações

Cr$ 53.392,80

Cr$ 1.505.058,30

 

 

 

5 - INDÚSTRIA E COLÉGIO

 

 

1 - Indústrias de Base

Cr$ 710.000,00

 

9 - Diversos

Cr$ 40.000,00

Cr$ 750.000,00

 

 

 

6 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

0 - Administração

Cr$ 109.982,50

 

1 - Ensino Primário

Cr$ 1.225.710,00

 

2 - Ensino Secundário e Normal

Cr$ 3.598.165,06

 

3 - Ensino Técnico Profissional

Cr$ 155.000,00

 

4 - Ensino Superior

Cr$ 240.000,00

 

5 - Educação Física e Desportes

Cr$ 190.000,00

 

7 - Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural

Cr$ 314.700,00

 

9 - Diversos

Cr$ ?1.000,00

Cr$ 5.914.627,56

 

 

 

7 - SAÚDE

 

 

0 - Administração

Cr$ 77.565,60

 

1 - Assistência Médico-Hospitalar

Cr$ 89.600,00

 

2 - Assistência Médico-Amb. Domiciliar

Cr$ 622.850,00

 

3 - Assistência à Maternidade e à Infância

Cr$ 50.000,00

 

4 - Profilaxia de Moléstias Infecto-Contagiosas

Cr$ 60.000,00

 

5 - Higiene

Cr$ 55.000,00

 

7 - Saneamento

Cr$ 510.000,00

 

8 - Pesquisas, Fiscalização e Educação Sanitária

Cr$ 51.405,00

Cr$ 1.516.420,50

 

 

 

8 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

0 - Administração

Cr$ 47.132,50

 

1 - Previdência Social

Cr$ 1.491.400,00

 

3 - Assistência Social

Cr$ 650.000,00

 

4 - Assistência a Menores

Cr$ 240.000,00

 

5 - Proteção ao Trabalho

Cr$ 172.500,00

 

9 - Diversos

Cr$ 201.414,54

Cr$ 2.802.447,04

 

 

 

9 - SERVIÇOS URBANOS

 

 

0 - Administração

Cr$ 524.149,00

 

1 - Serviços de Água e Esgotos

Cr$ 1.450.000,00

 

2 - Limpeza Públicas

Cr$ 202.000,00

 

3 - Iluminação Pública

Cr$ 620.000,00

 

4 - Ruas e Avenidas

Cr$ 2.007.672,50

 

5 - Praças, Parques e Jardins

Cr$ 1.148.375,00

 

6 - Merendas, Feiras e Matadouros

Cr$ 727.000,00

 

7 - Cemitérios

Cr$ 39.400,00

 

9 - Diversos

Cr$ 112.000,00

Cr$ 6.030.596,50

 

 

Cr$ 533.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado o autorizar a receita ILEGÍVEL neste orçamento, através da consignação - 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite de "superávit" Financeiro apurado nos termos de § 2º, artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 4º A importância de excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporado à receita estimada pela consignação ou subconsignação em que ao verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizado.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal igualmente, autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações deste orçamento, ILEGÍVEL recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes de aplicação dos artigos anteriores, observando cumprimento do disposto no artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º Fazem parte integrante da presente lei, aos anexos mencionados as artigo 2º da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1974.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 novembro de 1.973.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

MOACIR MILAGRES MIARANDA

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.