O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sancione a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Fundação Educacional de João Monlevade, com sede nesta cidade, com a importância de Cr$ 235.137,00 (duzentos e trinta e cinco mil cento e trinta e sete cruzeiros), como ajuda a referida entidade na solução de seus problemas financeiros.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata o artigo anterior somente será liberada mediante a apresentação a priori, de organograma de emprego a utilização de beneficie, a ser recebido.
Art. 2º Recebida a subvenção a Fundação Educacional de João Monlevade deverá, no prazo de noventa dias, prestar contas ao Executivo e ao Legislativo Municipais, de emprego, fins e destinação da referida subvenção.
Art. 3º Para atender as despesas previstas no artigo primeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 235.137,00 (duzentos e trinta e cinco mil cento e trinta e sete cruzeiros), podendo anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.