O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1.974, fica concedido aos servidores do Poder Executivo um reajustamento de quinze por cento sobre os níveis de vencimentos vigentes em 1.973.
Parágrafo Único. Ficam as repartições competentes autorizadas a atualizarem os cálculos do reajuste previsto no artigo anterior.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.974.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de janeiro de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.