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LEI Nº 373, DE 10 DE ABRIL DE 1974

 

CONCEDE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes, decidiu, e eu, em seu nome, sanciono:

 

Art. 1º Fica concedida utilidade pública Municipal a Associação Mariana de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro e São Luís Gonzaga de Assistência Social, com sede em João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de abril de 1.974.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA - CHEFE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.