O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes, decidiu, e eu, em seu nome, sanciono:
Art. 1º Fica concedida utilidade pública Municipal a Associação Mariana de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro e São Luís Gonzaga de Assistência Social, com sede em João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de abril de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.