O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar do I Festival do Aço, a ser realizado nesta cidade.
Parágrafo Único. Para a participação referida no presente artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas ato o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo que a importância relativa as despesas a cargo da Prefeitura serão entregues a Comissão Organizadora especialmente constituída pelos promotores do I Festival do Aço.
Art. 2º Recebida a importância, a Comissão Organizadora, no prazo de trinta dias, deverá prestar contas ao Executivo e Legislativo Municipais, do emprego da quantia entregue pela Prefeitura.
Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), utilizando-se dos recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de abril de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.