O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para cumprimento de acordo judicial com o Sr. Odilio Ribeiro dos Santos.
Art. 2º Para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento em vigor, utilizando-se dos recursos previstos no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de junho de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.