A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus Vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Joaquim Amaro" o local, situado em frente ao Grupo Escolar Eugenia Scharlé e Escola Estadual Polivalente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar colocar as placas de denominação da referida Praça, fazendo as devidas comunicações a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à polícia local e as demais repartições competentes.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, entra esta em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de junho de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.