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LEI Nº 379, DE 12 DE JUNHO DE 1974

 

AUTORIZA O TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a terminar a construção do pavimento térreo da sede da Associação Comercial de João Monlevade, em cumprimento ao contrato firmado pelo Município em 26 de fevereiro de 1.971.

 

Parágrafo Único. Fica o Executivo autorizado a construir um pavimento superior da sede da Associação Comercial de João Monlevade, como ajuda à referida entidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), podendo para tanto anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de junho de 1.974.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA - CHEFE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.