O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação do Tiro-de-Guerra de João Monlevade.
Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de junho de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.