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LEI Nº 380, DE 19 DE JUNHO DE 1974

 

AUTORIZA A REQUERER A CRIAÇÃO DO TIRO-DE-GUERRA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação do Tiro-de-Guerra de João Monlevade.

 

Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de junho de 1.974.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA - CHEFE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.