A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir no local denominado Praça João Batista de Oliveira, localizado no 3º núcleo de Casas Populares, entre as Ruas Geraldo Miranda e Ricardo Leite, um Mercado Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de junho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.