O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Vereadores, decreta, e eu sanciono a seguinte Lai:
Art. 1º Fica concedida ao Vigilante Esporte Clube, com sede na cidade de João Monlevade a utilidade pública municipais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos que tiveram conhecimento desta, que a respeitem e façam cumprir em todo seu conteúdo.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de julho de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.