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LEI Nº 382, DE 22 DE JULHO DE 1974

 

CONCEDE UTILIDADE PÚBLICA AO VIGILANTE ESPORTE CLUBE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Vereadores, decreta, e eu sanciono a seguinte Lai:

 

Art. 1º Fica concedida ao Vigilante Esporte Clube, com sede na cidade de João Monlevade a utilidade pública municipais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos que tiveram conhecimento desta, que a respeitem e façam cumprir em todo seu conteúdo.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de julho de 1.974.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA - CHEFE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.