O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a utilidade pública a Funda pão Educacional de João Monlevade, com sede nesta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de julho de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.