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LEI Nº 384, DE 22 DE JULHO DE 1974

 

CONCEDE UTILIDADE PÚBLICA À ESCOLA PROFISSIONAL SANTA MARTA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida utilidade pública à Escola Profissional Santa Marta, da Sociedade de Obras Sociais, com sede em João Monlevade.

 

Art. 2º Revogando as disposições, em contrário, entra esta em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de julho de 1.974.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA - CHEFE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.