O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida utilidade pública à Escola Profissional Santa Marta, da Sociedade de Obras Sociais, com sede em João Monlevade.
Art. 2º Revogando as disposições, em contrário, entra esta em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de julho de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.