O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida ao Industrial Futebol Clube, com sede na cidade de João Monlevade a utilidade pública municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 2 de agosto de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.