A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas salas de aula no Bairro Santa Cruz.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de junho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.