O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 42.432,97 (quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e sete centavos) para o pagamento de indenização a que foi condenado o Município, nos autos da Ação ordinária de Indenização movida por Ênio Lage Brandão e Geraldo Leite, podendo, para tanto, anular do orçamento vigente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 de setembro do 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.