O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 65.582,66 (sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta e seis centavos), para o pagamento de indenização a que foi condenado o Município, nos autos da Ação Ordinária de Indenização movida por Irmãos Pinto Coelho, relacionada com a desapropriação decretada em 19 de julho de 1.972.
Art. 2º Os recursos que atendam em crédito autorizado pelo artigo anterior serão assegurados, nos termos da Lei orçamentária, com a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, utilização de "superavit" ou operação de crédito, por antecipação de receita.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de novembro de 1.974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.