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LEI Nº 399, DE 24 DE JANEIRO DE 1975

 

CONCEDE UTILIDADE PÚBLICA AO NÚCLEO DE CRIADORES DE CÃES PASTORES ALEMÃES DO VALE DO AÇO.

 

O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus vereadores decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido utilidade pública municipal ao "Núcleo do Criadores de Cães Pastores Alemães do Vale do Aço", com sede em João Monlevade.

 

Art. 2º Revogando as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal do João Monlevade, em 24 de janeiro de 1.975.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.