O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus vereadores decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido utilidade pública municipal ao "Núcleo do Criadores de Cães Pastores Alemães do Vale do Aço", com sede em João Monlevade.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do João Monlevade, em 24 de janeiro de 1.975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.