O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública, para implantação da fluoretação da água no sistema de abastecimento d’água de João Monlevade, através do Departamento Municipal de Água e Esgoto.
Art. 2º A fim de atender exigência da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, o termo de ajuste deverá ser celebrado "ad referendum" da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 09 de abril de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.