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LEI Nº 403, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO MUSICAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Corporação Musical de João Monlevade.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior somente será liberado mediante a apresentação, a priori, do organograma do emprego e utilização do benefício, a ser recebido.

 

Art. 3º Recebida a subvenção a Corporação Musical de João Monlevade deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, prestar contas ao Executivo e ao Legislativo Municipais, do emprego, fins a destinação da referida subvenção.

 

Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), podendo anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de setembro de 1975.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA - CHEFE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.