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LEI Nº 404, DE 01 DE OUTUBRO DE 1975

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO VILA TANQUE-SAVITA.

 

O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade dos Amigos do Bairro de Vila Tanque-SAVITA, com sede neste Município, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.