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LEI Nº 406, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUMENTA O ACERVO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os periódicos de circulação do Município de João Monlevade, tanto os de distribuição gratuita, como os adquiridos pela Prefeitura Municipal, deverão fazer parte do. acervo das Bibliotecas Municipais.

 

§ 1º Farão também parte do referido acervo toda e qualquer publicação, recebida pela Prefeitura Municipal, que trate do Município de João Monlevade ou a ele faça referência, sobre qualquer ponto de vista.

 

§ 2º O Executivo Municipal, no término de seu mandato, enviará para a Biblioteca todas as revistas ou livros que porventura usou para estudo em sua administração.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de trinta dias, podendo para tal, efetuar as despesas necessárias.

 

Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir os números atrasados das referidas publicações, para complemento do acervo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de outubro de 1.975.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.