O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, do Sr. Ivo Pires uma faixa de terreno entre as Ruas Fernão Dias e Joaquim Ferreira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba, sob o nº 7.468, necessária à execução de obra de prosseguimento da Rua Joaquim Ferreira até a Av. Wilson Alvarenga e construção de um jardim.
Art. 2º As despesas decorrentes da transmissão correrão por conta da Prefeitura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de novembro de 1.975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.