O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, resolve e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas Ruas: Belo Horizonte, Florianópolis, Cuiabá, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Goiânia, Nietrói, Curitiba, Manaus, Porto Alegre, Belém, Teresina, Vitória e Av. Brasília, as atuais ruas, localizadas no Bairro Bau, denominadas respectivamente: Rua 32, localizada entre a Rua 30 até a Caixa d’agua- Santa Catarina - Rua 32, localizada em frente ao antigo Posto de abastecimento da C.S.B.M., até ao Posto Mombel - Pernambuco - Alagoas - Sergipe - Bahia - Rua 32, que passa pela lateral esquerda do cemitério - Rio de Janeiro - Rua 30 - Rua 27, partindo do Hotel Santo Elói, passando pela Rua São Paulo, Espirito Santo e Rua 32, partindo da Avenida Getúlio Vargas, até o Bairro Laranjeiras.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar colocar as placas de denominação das referidas ruas, fazendo as devidas comunicações à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Polícia local e as demais repartições competentes.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, entra esta em vigor, na data de sua publicação.
João Monlevade, 03 de novembro de 1.975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.