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LEI Nº 409, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO SERVIÇO DE SECRETARIA CHEFE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar o nome de "Praça da Emancipação" a logradouro público conveniente.

 

Art. 2º Autorizado fica o Executivo Municipal a erigir, no referido local, monumento artístico, com a seguinte inscrição:

 

"João Monlevade agradece sua liberdade política, econômica e social aos que direta ou indiretamente trabalharam para a sua emancipação."

 

Art. 3º Deverá o Executivo fazer as devidas comunicações à E.B.C.T, à Delegacia de Polícia local e às demais autoridades competentes.

 

Art. 4º Revogando as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de novembro de 1.975.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.