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LEI Nº 410, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal de João Monlevade, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A administração do Plano de Classificação de Cargos, Funções e Vencimentos da Prefeitura Municipal de João Monlevade obedecerá ao estabelecido nesta Lei.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura terá quadro único de cargos e servidores distribuídos por suas unidades.

 

Art. 2º O servidor somente poderá ser admitido em comissão ou em caráter efetivo ou permanente para o exercício de cargo previamente criado em Lei e especificado em suas atribuições típicas, observada, ainda, a respectiva qualificação nos termos desta Lei.

 

Art. 3º As atividades permanentes da Prefeitura dividem-se em Classes:

 

§ 1º CLASSE é o conjunto de atribuições e responsabilidades com denominação e descrição próprias, agrupadas segundo sua semelhança ou afinidade.

 

§ 2º CARGO é a quantidade de atribuições e responsabilidades de uma classe, cujo exercício não requer mais de uma pessoa.

 

§ 3º Cada classe terá tantos cargos quantos forem os indivíduos requeridos para o desempenho de suas atribuições à medida das necessidades reais da Prefeitura.

 

Art. 4º As classes reúnem-se em grupos. 

 

Art. 5º As atividades exercidas em caráter eventual, nos termos desta Lei, não constituem Cargo.

 

Art. 6º As classes compõem os seguintes grupos, na forma do Anexo I:

 

I - Direção e Assessoramento

 

II - Chefia

 

III - Execução

 

IV - Administração

 

V - Engenharia e Atividades afins

 

VI - Educação e Cultura

 

§ 1º A descrição e a especificação das classes são as constantes de Anexo IV.

 

§ 2º Os grupos e as Classes com os respectivos cargos constantes do Anexo I compõem o Quadro Permanente do Pessoal da Prefeitura.

 

CAPÍTULO II

DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS

 

Art. 7º Sujeitam-se aos regimes estatuário e da CLT os grupos.

 

I - Direção e Assessoramento

 

II - Chefia

 

III - Execução

 

IV - Administração

 

V - Educação

 

VI - Engenharia e Atividades afins

 

§ 1º O servidor sujeito ao regime trabalhista o conservará quando no exercício de cargo em Comissão ou Função Gratificada.

 

§ 2º O servidor estatuário poderá optar pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho, quando ambos os regimes estiverem previstos em sua classe, na forma do Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO DE CARGOS

 

Art. 8º Os cargos da Prefeitura são de Provimento em Caráter Permanente ou em Comissão, na forma do Anexo I.

 

§ 1º São de confiança os cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada.

 

§ 2º O Provimento de cargo de confiança não dependerá de concurso, sendo de livre escolha do Executivo Municipal. 

 

§ 3º O ocupante de cargo de confiança pode ser livremente exonerado da Comissão.

 

§ 4º Na hipótese de o exonerado ser titular de cargo em caráter permanente, retornará ao exercício deste sem direito a qualquer vantagem do comissionamento.

 

Art. 9º O preenchimento de cargo de provimento efetivo permanente do regime jurídico estatuário, dependerá de aprovação em concurso público de provas, observados, ainda, quando for o caso, os requisitos indicados na especificação da Classe.

 

§ 1º As provas serão de caráter objetivo e terão, como ponto de referência, o desempenho do cargo.

 

§ 2º Em casos excepcionais, a critério do Prefeito Municipal, tendo-se ainda, em vista a notória experiência do candidato, o preenchimento de Cargo técnico ou especializado, de nível superior, poderá fazer com base em entrevista e exame de títulos.

 

Art. 10 O Trabalhador Braçal será admitido para atividades elementares ou braçais, ou realização de obra ou serviço público, à conta de dotação global, recurso próprio de obras ou decorrentes de convênio ou, ainda, fundo especial.

 

Art. 11 A contratação de professores será feita mediante julgamento de currículos interessados, inclusive a de entrevistas, nos termos do edital específico vinculado no Município.

 

Art. 12 Ressalvadas as hipóteses de readmissão, acesso, reintegração ou substituição, será feito, por nomeação, o provimento de Cargo sujeito ao regime estatuário, mediante admissão, o provimento ao regime da CLT.

 

CAPÍTULO IV

DO VENCIMENTO OU SALÁRIO

 

Art. 13 Vencimento ou salário é a retribuição pecuniária pelo exercício de Cargo constante do Anexo II.

 

§ 1º Os salários são escalonados por níveis de valor, ordenados ascendentemente.

 

§ 2º As classes distribuem-se por escalas ou tabelas salariais na forma dos Anexos I e II.

 

§ 3º Os níveis de uma tabela salarial não tem relação com os das outras.

 

§ 4º Os valores dos níveis das tabelas salariais são indicados nos Anexos.

 

Art. 14 Ao ser provido em cargo, o servidor perceberá o vencimento ou salário a ele pertinente na forma dos Anexos. 

 

§ 1º Enquanto estiver no exercício de Cargo em Comissão ou de Função Gratificada, o servidor deixará de perceber o salário ou vencimento do Cargo de que acaso seja titular em caráter efetivo ou permanente.

 

§ 2º O servidor, ao ser designado para cargo em Comissão ou Função Gratificada, cujo vencimento seja igual ou inferior ao do seu cargo efetivo, terá acréscimo de 20 % (Vinte por cento) sobre o cargo efetivo e enquanto perdurar a designação e a situação prevista.

 

CAPÍTULO V

DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE

 

Art. 15 Para os efeitos previstos neste capítulo, quadro suplementar é o constituído pelos atuais cargos da Prefeitura com os respectivos ocupantes.

 

Art. 16 O Provimento em caráter efetivo no Quadro Permanente será feito:

 

I - Prioritariamente, com os servidores do Quadro Suplementar, mediante:

 

a) confirmação

b) readaptação

 

II - Por contratação, quando o regime jurídico for o da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

III - Por meio de concurso público, nos termos desta Lei.

 

Art. 17 Poderá ser confirmado em cargo do Quadro Permanente o servidor que, no Quadro Suplementar for titular de Cargo em caráter efetivo e nele estiver em pleno exercício.

 

§ 1º A confirmação dependerá, ainda, de o servidor ter obtido conceito favorável de desempenho na forma prevista em decreto.

 

§ 2º Os atos de confirmação deverão ser baixados pelo Prefeito, através de decreto.

 

§ 3º No caso de confirmação, o servidor terá direito ao vencimento ou salário do novo cargo a partir do ato que a reconhecer.

 

Art. 18 O servidor que venha exercendo, ininterruptamente, as atribuições de. um cargo diversas das do seu próprio cargo será provido, por via de readaptação, em caráter efetivo, no Quadro Permanente, naquele cargo.

 

§ 1º A readaptação poderá ser requerida pelo interessado em documento protocolado dentro de 15 (quinze) dias, a contar desta Lei.

 

§ 2º A readaptação poderá ser feita, também, de ofício pelo Executivo, ressalvado ao servidor o direito de opção. 

 

Art. 19 Caberá a readaptação, quando ficar expressamente comprovado, em análise individual do trabalho que:

 

I - O desvio de função vem substituindo, pelo menos, nos 12 (doze) meses anteriores a esta Lei por absoluta necessidade do serviço;

 

II - A atividade está sendo exercida de modo permanente.

 

§ 1º O Executivo poderá, ainda, condicionar a readaptação a que o servidor se aprove em exame interno de habilitação.

 

§ 2º No caso de readaptação, o servidor terá direito ou vencimento ou salário do novo cargo, a partir da data do ato que a conceder.

 

Art. 20 Realizado o provimento nos termos dos artigos precedentes, far-se-á, por meio de concurso publico ou contratação quando for o caso, o provimento das vagas restantes, observadas as necessidades dos serviços.

 

Art. 21 A implantação do Quadro Permanente far-se-á gradualmente, à medida dos recursos orçamentárias.

 

Art. 22 As promoções obedecerão ao critério do merecimento.

 

Art. 23 O merecimento será apurado, objetivamente, mediante proposta do Diretor do Departamento, a que o servidor estiver vinculado e aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 24 Somente se dará promoção de uma classe à imediatamente superior.

 

CAPÍTULO VI

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 25 O servidor sujeito ao regime estatuário obriga-se à jornada normal de. 6 (seis) horas de trabalho observado o limite de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 1º O servidor regido pela CLT obriga-se a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo jornada especial definida em Lei.

 

§ 2º Em casos excepcionais, fica facultado ao Prefeito Municipal estabelecer jornada de trabalho especial para os servidores ocupantes de cargos técnicos de nível superior.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26 O número de Cargos previstos no Anexo I poderá, em decorrência da implantação do Quadro Permanente, considerar-se acrescido de 30% (trinta por cento) do que lhe corresponda em cada Classe, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente superior. 

 

Art. 27 O Executivo fica autorizado a contratar, nos termos da legislação civil, técnico ou organização especializada para a elaboração de projetos ou tarefas de reforma administrativa, inclusive a implantação desta Lei.

 

Art. 28 atividade eventual, nos termos desta Lei; é aquela para cujo exercício não disponha a Prefeitura de pessoal qualificado e ainda na constante da especificação de qualquer das classes de trabalho previstas em Lei.

 

Art. 29 O Prefeito Municipal poderá, nos termos da legislação civil, ajustar, com profissional estranho ao QUADRO DA PREFEITURA, a prestação de serviço técnico, de natureza jurídica, em que não fará o provimento do 'Cargo de Assessor Jurídico.

 

Art. 30 As contribuições para a Previdência Social, no caso de servidores regidos pela C.L.T., serão feitas ao instituto de Previdência Social - I.N.P.S.

 

Art. 31 Os Cargos sob regime estatutário, cujos titulares não venham a ocupar Cargo Permanente de Pessoal por impossibilidade de aplicação dos critérios de enquadramento previsto nesta Lei, integração Quadro Especial, extinguindo-se com a Vacância.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos de que trata o artigo ficam majorados em 10% (dez por cento) do seu valor.

 

Art. 32 Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Municipal de João Monlevade dá ao servidor estatutário direito a adicional de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo.

 

Art. 33 Os proventos dos funcionários inativos sujeito ao regime estatutário serão revisto sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade.

 

Art. 34 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de novembro de 1975.


DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

GRUPOS E CLASSES

REGIME JURÍDICO

FORMAS DE PROVIMENTO

Nº DE CARGOS

NÍVEL DE VENCIMENTO

1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

 

 

 

GRUPO: DAS

 

 

 

 

Assessor Jurídico

CLT

Comissão

1

CM-I

Assessor Planejamento e Desenvolvimento

CLT

Comissão

1

CM-I

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

CLT

Comissão

1

CM-I

Diretor Departamento Administração

CLT

Comissão

1

CM-I

Diretor do Departamento Finanças

CLT

Comissão

1

CM-I

Diretor do Departamento de Viação e Obras

CLT

Comissão

1

CM-I

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

CLT

Comissão

1

CM-I

 

 

 

 

 

2 - CHEFIA

 

 

 

 

GRUPO: CHEFIA

 

 

 

 

Chefe de Gabinete

CLT

Comissão

1

CM-2

Secretário Geral

CLT

Comissão

1

CM-2

Chefe Seção de Serviços Gerais

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Pessoal

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção de Tesouraria

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção Contabilidade

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Cadastro Técnico Municipal

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção de Serviços Urbanos

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção de Fiscalização de Obras e Edificações

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Garagem e Manutenção

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Estradas Municipais

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe de Seção Industrial

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Documentação e Informação Educacional

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Orientação e Supervisão de Ensino

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Expansão Cultural

CLT/EST.

Comissão

1

CM-3

 

 

 

 

 

3 - EXECUÇÃO

 

 

 

 

GRUPO: EXE

 

 

 

 

Encarregado de Compras

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Almoxarifado

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Patrimônio

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado Parques e Jardins

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Limpeza Pública

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Mercados e Feiras Livres

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Comunicação

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Serviços Gerais

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Escrituração

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Encargos Sociais

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado Prestação de Contas

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Mecanização

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Empenhos

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Arrecadação

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Lançamento

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Pagamento

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Estradas Municipais

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Carpintaria

CLT-EST.

Func.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Construção Civil

CLT/EST.

Func.Grat.

1

FG-1

 

 

 

 

 

4 - ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

GRUPO: ADM

 

 

 

 

Assistente administrativo

CLT/EST.

Permanente

20

CA-11

Motorista - GP

CLT/EST.

Permanente

1

CA-10

Motorista

CLT/EST.

Permanente

1

CA-9

Mecânico

CLT

Permanente

3

CA-9

Auxiliar de Controle

CLT

Permanente

1

CA-9

Agente Fiscal

CLT/EST.

Permanente

6

CA-8

Mestre Serviços

CLT

Permanente

40

CA-8

Agente administrativo

CLT/EST.

Permanente

40

CA-7

Auxiliar administrativo

CLT/EST.

Permanente

20

CA-6

Operador de Máquina

CLT

Permanente

5

CA-5

Motorista

CLT/EST.

Permanente

20

CA-5

Telefonista

CLT

Permanente

1

CA-4

Fiscal

CLT

Permanente

20

CA-4

Operador Máquinas

CLT

Permanente

3

CA-4

Motorista

CLT/EST.

Permanente

10

CA-4

Artífice

CLT

Permanente

150

CA-4

Auxiliar de Escritório

CLT

Permanente

20

CA-3

Auxiliar de Serviços

CLT

Permanente

100

CA-3

Auxiliar de Obras

CLT

Permanente

100

CA-3

Auxiliar de Oficina

CLT

Permanente

8

CA-3

Auxiliar de Biblioteca

CLT/EST.

Permanente

6

CA-3

Auxiliar de Enfermagem

CLT

Permanente

2

CA-3

Vigilante

CLT

Permanente

100

CA-3

Mecanógrafo

CLT

Permanente

3

CA-3

Braçal

CLT

Permanente

-

CA-2

Servente

CLT/EST.

Permanente

35

CA-2

Contínuo

CLT

Permanente

5

CA-1

 

 

 

 

 

5 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

GRUPO: EDC

 

 

 

 

Diretor Técnico

CLT

Permanente

1

CE-1

Diretor Geral

CLT

Permanente

1

CE-1

Diretor Administrativo

CLT

Permanente

1

CE-2

Coordenador Administrativo

CLT

Permanente

1

CE-2

Auxiliar Diretoria

CLT

Permanente

1

CE-2

Coordenador Escolar

CLT

Permanente

1

CE-2

Orientador Escolar

CLT

Permanente

4

CE-3

Orientador Pedagógico

CLT

Permanente

4

CE-3

Coordenador de Turno

CLT

Permanente

4

CE-4

Auxiliar de Orientação Pedagógica

CLT

Permanente

5

CE-4

Auxiliar de Orientação Educacional

CLT

Permanente

5

CE-4

Professor

CLT

Permanente

-

CE-5

Secretário Geral

CLT

Permanente

2

CE-6

Encarregado de Serviços Gerais

CLT

Permanente

2

CE-6

 

 

 

 

 

6 - ENGENHARIA E ATIVIDADES AFINS

 

 

 

 

GRUPO: ENA

 

 

 

 

Engenheiro

CLT

Permanente

1

CT-1

Administrador de Empresa

CLT

Permanente

1

CT-1

Professor em Nível Superior

CLT

Permanente

1

CT-1

Economista

CLT

Permanente

1

CT-1

Advogado

CLT

Permanente

1

CT-1

Biblioteconomia

CLT

Permanente

1

CT-1

Técnico Mecânico

CLT

Permanente

1

CT-2

Técnico Agrônomo

CLT

Permanente

1

CT-2

Técnico Eletrônico

CLT

Permanente

1

CT-2

Técnico Topográfico

CLT

Permanente

1

CT-2

Técnico de Contabilidade

CLT/ ESTATUTÁRIO (Incluído pela Lei nº 442, de 23 de novembro de 1977)

Permanente

1

CT-2

Desenhista Industrial

CLT

Permanente

1

CT-3

Desenhista Mecânico

CLT

Permanente

1

CT-3

Desenhista Arquitetônico

CLT

Permanente

1

CT-3

Desenhista

CLT

Permanente

1

CT-4

  

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR - Cr$

MENSAL

ANUAL

CM-1

Assessor Jurídico

6.500,00 / Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

78.000,00

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

6.500,00/ Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

78.000,00

Assessor de Imprensa e Relações Publicas

6.500,00/ Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

78.000,00

Diretor do Departamento de Administração

6.500,00/ Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

78.000,00

Diretor do Departamento de Finanças

6.500,00/ Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

78.000,00

Diretor do Departamento de Viação e Obras

6.500,00/ Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

78.000,00

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

6.500,00 / Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

78.000,00

CM-2

Chefe de Gabinete

6.400,00

76.800,00

Secretário Geral

3.600,00

43.200,00

CM-3

Chefe de Seção de Serviços Gerais

6.400,00

76.800,00

Chefe de Seção de Material e Patrimônio

3.600,00

43.200,00

Chefe de Seção de Pessoal

3.600,00

43.200,00

Chefe de Seção de Tesouraria

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Contabilidade Chefe da Seção de Cadastro

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Serviços Urbanos

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras e Edificações

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Garagem e Manutenção

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Estradas Municipais

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção Industrial

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Documentação e Informação Educacional

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Orientação e Supervisão de Ensino

3.600,00

43.200,00

Chefe da Seção de Expansão Cultural

3.600,00

43.200,00

FG-1

Encarregado de Compras

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Almoxarifado

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Patrimônio

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Parques e Jardins

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Limpeza Publica

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Mercados e Feiras Livres

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Biblioteca

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Comunicação

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Serviços Gerais

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Escrituração

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Encargos Sociais

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Prestação de Contas

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Mecanização

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Empenhos

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Arrecadação

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Lançamentos

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Pagamento

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Estradas Municipais

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Carpintaria

2.450,00

29.400,00

Encarregado de Construção Civil

2.450,00

29.400,00

CA-11

Assistente Administrativo

3.120,00

37.440,00

CA-10

Motorista - GP

3.100,00

37.200,00

CA-9

Motorista

2.450,00

29.400,00

Mecânico

2.450,00

29.400,00

Auxiliar de Controle

2.450,00

29.400,00

CA-8

Agente Fiscal

1.820,00

21.840,00

Mestre de Serviços/ Mestre de Serviços (Redação dada pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)/Motorista(Incluído pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)

1.820,00

21.840,00

CA-7

Agente Administrativo

1.500,00

18.000,00

CA-6

Auxiliar Administrativo/ Auxiliar Administrativo(Redação dada pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976) /Artífice(Incluído pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)/Carpinteiro(Incluído pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)

1.420,00

17.040,00

CA-5

Operador de Máquina/Motorista (Incluído pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)/ Artífice(Incluído pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)/Carpinteiro(Incluído pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)

1.300,00

15.600,00

CA-4

Telefonista/Telefonista(Redação dada pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976) /auxiliar de escritório (Incluído pela Lei nº 417, de 19 de fevereiro de 1976)

1.200,00

14.400,00

Fiscal

1.200,00

14.400,00

Operador de Máquina

1.200,00

14.400,00

Motorista

1.200,00

14.400,00

Artífice

1.200,00

14.400,00

CA-3

Auxiliar de Escritório

1.100,00

13.200,00

Auxiliar de Serviços

1.100,00

13.200,00

Auxiliar de Obras

1.100,00

13.200,00

Auxiliar de Oficina

1.100,00

13.200,00

Auxiliar de Biblioteca

1.100,00

13.200,00

Auxiliar de Enfermagem

1.100,00

13.200,00

Vigilante

1.100,00

13.200,00

Mecanógrafo

1.100,00

13.200,00

CA-2

Braçal

1.000,00

12.000,00

Servente

1.000,00

12.000,00

CA-1

Contínuo

700,00

8.400,00

CT-1

Engenheiro

6.400,00

76.800,00

Administrador de Empresa

6.400,00

76.800,00

Professor em Nível Superior

6.400,00

76.800,00

Economista

6.400,00

76.800,00

Advogado

6.400,00

76.800,00

Bibliotecônomo

6.400,00

76.800,00

CT-2

Técnico Mecânico

3.600,00

43.200,00

Técnico Agrônomo

3.600,00

43.200,00

Técnico Eletrônico

3.600,00

43.200,00

Técnico Topográfico

3.600,00

43.200,00

Técnico de Contabilidade

3.600,00

43.200,00

CT-3

Desenhista Industrial

3.120,00

37.440,00

Desenhista Mecânico

3.120,00

37.440,00

Desenhista Arquitetônico

3.120,00

37.440,00

CT-4

Desenhista

2.450,00

29.400,00

CE-1

Diretor Técnico

4.630,00

55.560,00

Diretor Geral

4.630,00

55.560,00

CE-2

Diretor Administrativo

4.072,00

48.864,00

Coordenador Administrativo

4.072,00

48.864,00

Auxiliar de Diretoria

4.072,00

48.864,00

Coordenador Escolar

4.072,00

48.864,00

CE-3

Orientador Escolar

3.600,00

43.200,00

Orientador Pedagógico

3.600,00

43.200,00

CE-4

Coordenador de Turno

2.500,00

30.000,00

Auxiliar de Orientação Pedagógica

2.500,00

30.000,00

Auxiliar de Orientação Educacional

2.500,00

30.000,00

CE-5

Professor - Salário-aula

 

20,00

CE-6

Secretário-Geral

1.810,00

21.720,00

Encarregado de Serviços Gerais

1.810,00

21.720,00

 

ANEXO III

AGRUPAMENTO DOS VALORES MENSAIS DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

TABELA I - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CM-1

Cr$ 6.500,00/ Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 440, de 13 de abril de 1977, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977)

CM-2

Cr$ 6.400,00

CM-3

Cr$ 3.600,00

FG-1

Cr$ 2.450,00

 

TABELA II - CARGOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES

CA-11

Cr$ 3.120,00

CA-10

Cr$ 3.100,00

CA-9

Cr$ 2.450,00

CA-8

Cr$ 1.820,00

CA-7

Cr$ 1.500,00

CA-6

Cr$ 1.420,00

CA-5

Cr$ 1.300,00

CA-4

Cr$ 1.200,00

CA-3

Cr$ 1.100,00

CA-2

Cr$ 1.000,00

CA-1

Cr$ 700,00

 

TABELA III - CARGOS TÉCNICOS

CT-1

Cr$ 6.400,00

CT-2

Cr$ 3.600,00

CT-3

Cr$ 3.120,00

CT-4

Cr$ 2.450,00

 

TABELA IV - CARGOS DE ENSINO

CE-1

Cr$ 4.630,00

CE-2

Cr$ 4.072,00

CE-3

Cr$ 3.600,00

CE-4

Cr$ 2.500,00

CE-5

Cr$ 20,00 / aula

CE-6

Cr$ 1.810,00

 

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978)

ANEXO I - LEI 466/78

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

GRUPOS E CLASSES

REGIME JURÍDICO

FORMAS DE PROVIMENTO

Nº DE CARGOS

NÍVEL DE VENCIMENTO

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - GRUPO: DAS

 

 

 

 

Assessor Jurídico

CLT

Comissão

1

CM-1

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

CLT

Comissão

1

CM-1

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Administração

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Finanças

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Viação e Obras

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

CLT

Comissão

1

CM-1

 

 

 

 

 

2 - CHEFIA

 

 

 

 

GRUPO: CHF

 

 

 

 

Chefe de Gabinete

CLT/EST

Comissão

1

CM-2

Secretário Geral

CLT/EST

Comissão

1

CM-2

Chefe da Seção de Serviços Gerais

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Almoxarifado

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Patrimônio

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Pessoal

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção de Tesouraria

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção Contabilidade

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Cadastro Técnico Municipal

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Documentação e Informação Educacional

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Orientação e Supervisão de Ensino

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção. Expansão Cultural

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção Construção Civil

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Garagem e Manutenção

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Vias Urbanas e Estradas Municipais

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Limpeza

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Rendas e Posturas

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

 

 

 

 

 

3 - EXECUÇÃO

 

 

 

 

GRUPO: EXE

 

 

 

 

Encarregado do Setor Almoxarifado

CLT/EST

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Compras

CLT/EST

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Patrimônio

CLT/EST

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Bibliotecas

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Comunicações CLT/EST.

 

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado Setor Serviços Gerias

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Escrituração

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Encargos Sociais

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Prestação Contas

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Mecanização

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Empenhos

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Tesouraria

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Lançamento de Impostos e Taxas

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Setor de Pagamentos

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Setor Estradas Municipais

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Setor Construção Civil

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Parques e Jardins

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Limpeza Pública

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Feiras, Mercados e Matadouros

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Carpintaria

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Garagem e Manutenção

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Fiscalização

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

 

 

 

 

 

4 - ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

GRUPO: ADM

 

 

 

 

Auxiliar de Diretoria

CLT/EST.

Comissão

7

CA-12

Assistente administrativo

CLT/EST.

Permanente

25

CA-11

Tratorista

CLT/EST.

Permanente

2

CA-10

Encarregado de Turma de Armadores

CLT/EST.

Permanente

1

CA-9

Encarregado de Turma de Bombeiros

CLT/EST.

Permanente

1

CA-9

Encarregado de Turma de Carpinteiros

CLT/EST.

Permanente

2

CA-9

Encarregado de Turma de Calceteiros

CLT/EST.

Permanente

2

CA-9

Encarregado de Turma de Eletricidade

CLT/EST.

Permanente

1

CA-9

Encarregado de Turma de Pedreiros

CLT/EST.

Permanente

5

CA-9

Encarregado de Turma de Pintores

CLT/EST.

Permanente

1

CA-9

Feitor

CLT/EST.

Permanente

15

CA-8

Motorista

CLT/EST.

Permanente

20

CA-8

Ferreiro III

CLT/EST.

Permanente

1

CA-8

Operador de Máquinas III

CLT/EST.

Permanente

4

CA-8

Soldador III

CLT/EST.

Permanente

1

CA-8

Fiscal III

CLT/EST.

Permanente

5

CA-8

Agente Administrativo

CLT/EST.

Permanente

80

CA-7

Armador III

CLT/EST.

Permanente

1

CA-7

Bombeiro III

CLT/EST.

Permanente

1

CA-7

Carpinteiro III

CLT/EST.

Permanente

3

CA-7

Calceteiro III

CLT/EST.

Permanente

2

CA-7

Eletricista III

CLT/EST.

Permanente

3

CA-7

Pedreiro III

CLT/EST.

Permanente

6

CA-7

Pintor III

CLT/EST.

Permanente

2

CA-7

Ferreiro II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-7

Operador de Máquina II

CLT/EST.

Permanente

3

CA-7

Soldador II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-7

Auxiliar Administrativo

CLT/EST.

Permanente

50

CA-6

Armador II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-5

Bombeiro II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-5

Carpinteiro II

CLT/EST.

Permanente

4

CA-5

Calceteiro II

CLT/EST.

Permanente

3

CA-5

Eletricista II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-5

Pintor II

CLT/EST.

Permanente

4

CA-5

Fiscal II

CLT/EST.

Permanente

8

CA-5

Armador I

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

Bombeiro I

CLT/EST.

Permanente

5

CA-4

Carpinteiro I

CLT/EST.

Permanente

10

CA-4

Calceteiro I

CLT/EST.

Permanente

8

CA-4

Eletricista I

CLT/EST.

Permanente

4

CA-4

Pedreiro I

CLT/EST.

Permanente

25

CA-4

Pintor I

CLT/EST.

Permanente

10

CA-4

Ferreiro I

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

Operador de Máquinas I

CLT/EST.

Permanente

3

CA-4

Soldador I

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

Lubrificador

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

Borracheiro

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

Cantineiro

CLT/EST.

Permanente

3

CA-4

Auxiliar de Serviço

CLT/EST.

Permanente

180

CA-3

Vigilante

CLT/EST.

Permanente

80

CA-3

Gari

CLT/EST.

Permanente

80

CA-2

Braçal

CLT/EST.

Permanente

100

CA-1

Contínuo

CLT/EST.

Permanente

8

CA-1

 

 

 

 

 

5 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

GRUPO: EDC

 

 

 

 

Diretor Técnico

CLT

Comissão

2

CE-1

Diretor Administrativo

CLT

Comissão

2

CE-2

Auxiliar Diretoria

CLT

Permanente

2

CE-3

Orientador Educacional

CLT

Permanente

2

CE-4

Supervisor Pedagógico

CLT

Permanente

2

CE-4

Auxiliar Orientação Educacional

CLT

Permanente

6

CE-5

Auxiliar Supervisão Pedagógica

CLT

Permanente

6

CE-5

Secretária Escolar.

CLT

Permanente

2

CE-6

Encarregado Serviços

CLT

Permanente

2

CE-7

Professora Primária

CLT

Permanente

-

CE-8

Professor de 1º Grau

CLT

Permanente

-

ESPEC.

Professor de 2º Grau

CLT

Permanente

-

ESPEC.

 

 

 

 

 

6 - CARGOS DE NATUREZA TÉCNICA

 

 

 

 

GRUPO: CNT

 

 

 

 

Engenheiro

CLT

Permanente-

1

CT-1

Administrador de Empresa

CLT

Permanente

1

CT-1

Economista

CLT

Permanente

1

CT-1

Advogado

CLT

Permanente

1

CT-1

Bibliotecônomo

CLT

Permanente

1

CT-1

Técnico Agrônomo

CLT

Permanente

1

CT-3

Técnico de Contabilidade

CLT

Permanente

2

CT-3

Técnico Eletricista

CLT

Permanente

1

CT-3

Técnico Topográfico

CLT

Permanente

1

CT-3

Mecânico III

CLT/EST

Permanente

1

CT-3

Mecânico II

CLT/EST

Permanente

5

CT-4

Desenhista Copista

CLT/EST

Permanente

2

CT-4

Desenhista Projetista

CLT

Permanente

1

CT-3

Mecânico I

CLT

Permanente

3

CT-5

  

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

TABELA I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CM-1

Assessor Jurídico

15.000,00

180.000,00

CM-1

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

15.000,00

180.000,00

CM-1

Assessor Imprensa e Relações Públicas

15.000,00

180.000,00

CM-1

Diretor do Departamento de Administração

15.000,00

180.000,00

CM-1

Diretor do Departamento de Finanças

15.000,00

180.000,00

CM-1

Diretor do Departamento de Viação e Obras

15.000,00

180.000,00

CM-1

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

15.000,00

180.000,00

CM-2

Chefe de Gabinete

9.500,00

114.000,00

CM-2

Secretário Geral

9.500,00

114.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Serviços Gerais

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção Almoxarifado

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção Patrimônio

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Pessoal

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção Tesouraria

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção Contabilidade

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Cadastro Técnico

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Documentação e Informação Educacional

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Orientação e Supervisão de Ensino

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Expansão Cultural

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Construção Civil

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Garagem e Manutenção

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Vias Urbanas e Estradas Municipais

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Limpeza Pública

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas

6.480,00

77.760,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Rendas e Posturas

6.480,00

77.760,00

FG-1

Encarregado do Setor de Almoxarifado

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Compras

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Patrimônio

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Biblioteca

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Comunicações

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Serviços G.

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Escrituração

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Encargos Sociais

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Prestação Contas

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Mecanização

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Empenhos

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Tesouraria

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Lançamentos de Impostos e Taxas

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Pagamentos

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Estradas Munic.

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Construção Civil

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Parques e Jardins

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Limpeza Pública

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Feiras, Mercados e Matadouros

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Carpintaria

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor Garagem e Manut.

4.378,00

52.536,00

FG-1

Encarregado do Setor de Fiscalização

4.378,00

52.536,00

  

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

TABELA II

CARGOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CA-12

Auxiliar de Diretoria

6.480,00

77.760,00

CA-11

Assistente Administrativo

5.576,00

66.912,00

CA-10

Tratorista

4.378,00

52.536,00

CA-9

Encarregado de Turma de Armadores

3.600,00

43.200,00

CA-9

Encarregado de Turma de Bombeiros

3.600,00

43.200,00

CA-9

Encarregado de Turma de Carpinteiros

3.600,00

43.200,00

CA-9

Encarregado de Turma de Calceteiros

3.600,00

43.200,00

CA-9

Encarregado de Turma de Eletricistas

3.600,00

43.200,00

CA-9

Encarregado de Turma de Pedreiros

3.600,00

43.200,00

CA-9

Encarregado de Turma de Pintores

3.600,00

43.200,00

CA-8

Feitor

3.360,00

40.320,00

CA-8

Motorista

3.360,00

40.320,00

CA-8

Ferreiro III

3.360,00

40.320,00

CA-8

Operador de Máquina III

3.360,00

40.320,00

CA-8

Soldador III

3.360,00

40.320,00

CA-8

Fiscal III

3.360,00

40.320,00

CA- 7

Agente Administrativo

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Armador III

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Bombeiro III

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Carpinteiro III

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Calceteiro III

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Pedreiro III

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Pintor

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Ferreiro II

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Operador de Máquina II

2.880,00

34.560,00

CA- 7

Soldador II

2.880,00

34.560,00

CA- 6

Auxiliar Administrativo

2.570,00

30.840,00

CA- 5

Armador II

2.400,00

28.800,00

CA- 5

Bombeiro II

2.400,00

28.800,00

CA- 5

Carpinteiro II

2.400,00

28.800,00

CA- 5

Calceteiro II

2.400,00

28.800,00

CA- 5

Eletricista II

2.400,00

28.800,00

CA- 5

Pedreiro II

2.400,00

28.800,00

CA- 5

Pintor II

2.400,00

28.800,00

CA- 5

Fiscal II

2.400,00

28.800,00

CA- 4

Armador I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Bombeiro I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Carpinteiro I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Calceteiro I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Eletricista I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Pedreiro I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Pintor I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Ferreiro I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Operador de Máquina I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Soldador I

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Lubrificador

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Borracheiro

2.160,00

25.920,00

CA- 4

Cantineiro

2.160,00

25.920,00

CA- 3

Auxiliar de Serviço

1.800,00

21.600,00

CA- 3

Vigilante

1.800,00

21.600,00

CA- 2

Gari

1.600,00

19.200,00

CA- 1

Braçal

1.106,40

13.276,80

CA- 1

Contínuo

1.106,40

13.276,80

  

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

TABELA III

CARGOS TÉCNICOS

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CT-1

Engenheiro

11.440,00

137.280,00

CT-1

Administrador de Empresas

11.440,00

137.280,00

CT-1

Economista

11.440,00

137.280,00

CT-1

Advogado

11.440,00

137.280,00

CT-1

Bibliotecônomo

11.440,00

137.280,00

CT- 2

Técnico Agrônomo

6.480,00

77.760,00

CT- 2

Técnico de Contabilidade

6.480,00

77.760,00

CT- 2

Técnico Eletricista

6.480,00

77.760,00

CT- 2

Técnico Topográfico

6.480,00

77.760,00

CT- 2

Mecânico III

6.480,00

77.760,00

CT- 3

Desenhista Projetista

5.760,00

69.120,00

CT- 4

Mecânico II

3.360,00

40.320,00

CT- 4

Desenhista Copista

3.360,00

40.320,00

CT- 5

Mecânico I

2.160,00

25.920,00

  

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

TABELA IV

CARGOS DE ENSINO

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CE- 1

Diretor Técnico

8.275,00

99.300,00

CE- 2

Vice-Diretor

7.277,00

87.324,00

CE- 3

Auxiliar de Diretoria

6.480,00

77.760,00

CE- 4

Orientador Educacional

6.177,00

74.124,00

CE- 4

Supervisor Pedagógico

6.177,00

74.124,00

CE- 5

Auxiliar de Orientação Educacional

4.468,00

53.616,00

CE- 5

Auxiliar de Supervisão Pedagógica

4.468,00

53.616,00

CE- 6

Secretária Escolar

3.882,00

46.584,00

CE- 7

Encarregado de Serviços

3.360,00

40.320,00

CE- 8

Professora Primária

2.681,00

32.172,00

ESPEC.

Professor de 1º grau

36,00

por aula

ESPEC.

Professor de 2º grau

40,00

por aula

   

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

ANEXO III

AGRUPAMENTOS DOS VALORES MENSAIS DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

TABELA I

 

CM - 1

Cr$ 15.000,00

CM - 2

Cr$ 9.500,00

CM - 3

Cr$ 6.480,00

FG - 1

Cr$ 4.378,00

  

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

TABELA II

CARGOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES

 

CA-12

Cr$ 6.480,00

CA-11

Cr$ 5.576,00

CA-10

Cr$ 4.378,00

CA- 9

Cr$ 3.600,00

CA- 8

Cr$ 3.360,00

CA- 7

Cr$ 2.880,00

CA- 6

Cr$ 2.570,00

CA- 5

Cr$ 2.400,00

CA- 4

Cr$ 2.160,00

CA- 3

Cr$ 1.800,00

CA-2

Cr$ 1.600,00

CA-1

Cr$ 1.106,40

  

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

TABELA III

CARGOS TÉCNICOS

 

CT- 1

Cr$ 11.400,00

CT-2

Cr$ 6.480,00

CT-3

Cr$ 5.760,00

CT-4

Cr$ 3.360,00

CT-5

Cr$ 2.160,00

  

(Redação dada pela Lei nº 466, de 22 de março de 1978, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978)

TABELA IV

CARGOS DE ENSINO

 

CE-1

Cr$ 8.275,00

CE-2

Cr$ 7.277,00

CE-3

Cr$ 6.480,00

CE-4

Cr$ 6.177,00

CE-5

Cr$ 4.468,00

CE-6

Cr$ 3.882,00

CE-7

Cr$ 3.360,00

CE-8

Cr$ 2.681,00

Prof. 2º Grau S/A:

Cr$ 40,00

Prof. 1º Grau S/A:

Cr$ 36,00

 

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

GRUPOS E CLASSES

REGIME JURÍDICO

FORMAS DE PROVIMENTO

Nº DE CARGOS

NÍVEL DE VENCIMENTO

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

 

 

 

1 - GRUPO: DAS

 

 

 

 

Assessor Jurídico

CLT

Comissão

1

CM-1

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

CLT

Comissão

1

CM-1

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Administração

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Finanças

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Viação e Obras

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

CLT

Comissão

1

CM-1

Diretor do Departamento de Saúde e Trabalho Social

CLT

Comissão

1

CM-1

 

 

 

 

 

2 - CHEFIA

 

 

 

 

GRUPO: CHF

 

 

 

 

Chefe de Gabinete

CLT/EST

Comissão

1

CM-2

Secretário Geral

CLT/EST

Comissão

1

CM-2

Chefe da Seção Serv. Gerais

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção Almoxarifado

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção Patrimônio

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Pessoal

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção de Tesouraria

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe Seção Contabilidade

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Cadastro Técnico Municipal

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Documentação e Informação Educacional

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Orientação e Supervisão de Ensino

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção Expansão Cultural

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção Construção Civil

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Garagem e Manutenção

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Vias Urbanas e Estradas Municipais

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Limpeza

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Rendas e Posturas

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Administração de Serviço de Saúde

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

Chefe da Seção de Trabalho Social

CLT/EST

Comissão

1

CM-3

 

 

 

 

 

3 - EXECUÇÃO

 

 

 

 

GRUPO: EXE

 

 

 

 

Encarregado do Setor de Almoxarifado

CLT/EST

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Compras

CLT/EST

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Patrimônio

CLT/EST

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Biblioteca

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Comunicação

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado Escrituração

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Encargos Sociais

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Prestação Contas

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Empenhos

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Tesouraria

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Lançamento de Impostos e Taxas

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Pagamento

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Estradas Municipais

CLT/EST.

F.Grat.

 

1 FG-1

Encarregado de Construção Civil

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado de Parques e Jardins

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor Limpeza Pública

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Feiras, Mercados e Matadouros

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Carpintaria

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Garagem e Manut.

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Medicina Prev.

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Medicina Curativa

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Triagem

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

Encarregado do Setor de Coordenação de Entidades

CLT/EST.

F.Grat.

1

FG-1

 

 

 

 

 

4 - ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

GRUPO: ADM

 

 

 

 

Auxiliar de Diretoria

CLT/EST.

Comissão

7

CA-12

Assistente administrativo

CLT/EST.

Permanente

25

CA-11

Fiscal de Renda

CLT/EST.

Permanente

6

CA-11

Tratorista

CLT/EST.

Permanente

2

CA-10

Encarregado de Turma de Armadores

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 9

Encarregado de Turma de Bombeiros

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 9

Encarregado de Turma de Carpinteiros

CLT/EST.

Permanente

2

CA- 9

Encarregado de Turma de Calceteiros

CLT/EST.

Permanente

2

CA- 9

Encarregado de Turma de Eletricidade

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 9

Encarregado de Turma de Pedreiros

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 9

Encarregado de Turma de Pintores

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 9

Feitor

CLT/EST.

Permanente

15

CA- 8

Motorista

CLT/EST.

Permanente

26

CA- 8

Ferreiro III

CLT/EST

Permanente

1

CA- 8

Operador de Máquinas III

CLT/EST.

Permanente

4

CA- 8

Soldador

CLT/EST.

Permanente

8

CA- 8

Auxiliar de Serviço Social

CLT/EST.

Permanente

3

CA- 8

Auxiliar de Enfermagem

CLT/EST.

Permanente

5

CA- 8

Auxiliar Laboratório

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 8

Operador Raio-X

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 8

Bacilocopista

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 8

Agente Administrativo

CLT/EST.

Permanente

70

CA- 7

Armador III

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 7

Bombeiro III

CLT/EST.

Permanente

1

CA- 7

Carpinteiro III

CLT/EST.

Permanente

5

CA- 7

Calceteiro III

CLT/EST.

Permanente

2

CA- 7

Eletricista III

CLT/EST.

Permanente

3

CA- 7

Pedreiro III

CLT/EST.

Permanente

10

CA- 7

Pintor III

CLT/EST.

Permanente

2

CA- 7

Ferreiro II

CLT/EST.

Permanente

2

CA- 7

Operador de Máquina II

CLT/EST.

Permanente

3

CA- 7

Soldador II

CLT/EST.

Permanente

2

CA- 7

Auxiliar Administrativo

CLT/EST

Permanente

70

CA- 6

Auxiliar Raio-X

CLT/EST

Permanente

1

CA- 6

Armador II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-5

Bombeiro II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-5

Carpinteiro II

CLT/EST.

Permanente

8

CA-5

Calceteiro II

CLT/EST.

Permanente

3

CA-5

Eletricista II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-5

Pedreiro II

CLT EST.

Permanente

20

CA-5

Pintor II

CLT/EST.

Permanente

6

CA-5

Fiscal II

CLT/EST.

Permanente

8

CA-5

Armador II

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

Bombeiro I

CLT/EST.

Permanente

5

CA-4

Carpinteiro I

CLT/EST.

Permanente

10

CA-4

Calceteiro I

CLT/EST.

Permanente

8

CA-4

Eletricista I

CLT/EST.

Permanente

4

CA-4

Pedreiro I

CLT/EST.

Permanente

25

CA-4

Pintor I

CLT/EST.

Permanente

10

CA-4

Operador de Máquina I

CLT/EST.

Permanente

3

CA-4

Soldador I

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

Lubrificador

CLT/EST.

Permanente

2

CA-4

c:antineiro

CLT/EST.

Permanente

3

CA-4

Auxiliar de Serviço

CLT/EST.

Permanente

180

CA-3

Vigilante

CLT/EST.

Permanente

80

CA-3

Gari

CLT/EST.

Permanente

80

CA-2

Braçal

CLT/EST.

Permanente

80

CA-1

Contínuo

CLT/EST.

Permanente

8

CA-1

 

 

 

 

 

5 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

GRUPO: EDC

 

 

 

 

Diretor Técnico

CLT

Comissão

2

CE-1

Vice-Diretor

CLT

Comissão

2

CE-2

Auxiliar Diretoria

CLT

Permanente

2

CE-3

Orientador Educacional

CLT

Permanente

2

CE-4

Supervisor Pedagógico

CLT

Permanente

2

CE-4

Auxiliar Orientação Educacional

CLT

Permanente

6

CE-5

Auxiliar Supervisão Pedagógica

CLT

Permanente

6

CE-5

Secretária Escolar

CLT

Permanente

2

CE-6

Encarregado erviços Gerais

CLT

Permanente

2

CE-7

Professora Primária

CLT

Permanente

-

CE-8

Professor de 1º Grau

CLT

Permanente

-

ESPEC.

Professor de 2º Grau

CLT

Permanente

-

ESPEC.

 

 

 

 

 

6 - CARGOS DE NATUREZA TÉCNICA

 

 

 

 

GRUPO: CNT

 

 

 

 

Engenheiro

CLT

Permanente

1

CT-1

Administrador de Empresa

CLT

Permanente

1

CT-1

Economista

CLT

Permanente

1

CT-1

Advogado

CLT

Permanente

1

CT-1

Bibliotecônomo

CLT

Permanente

1

CT-1

Bioquímico

CLT

Permanente

1

CT-2

Assistente Social

CLT

Permanente

1

CT-2

Técnico Agrônomo

CLT

Permanente

1

CT-3

Técnico de Contabilidade

CLT

Permanente

2

CT-3

Técnico Eletricista

CLT

Permanente

1

CT-3

Técnico Topográfico

CLT

Permanente

1

CT-3

Técnico Mecanógrafo

CLT

Permanente

2

CT-3

Mecânico III

CLT/EST

Permanente

1

CT-3

Desenhista Projetista

CLT

Permanente

1

CT-3

Mecânico II

CLT/EST

Permanente

5

CT-4

Desenhista Copista

CLT/EST

Permanente

2

CT-4

Mecânico I

CLT

Permanente

3

CT-5

 

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

TABELA I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CM-1

Assessor Jurídico

21.450,00

257.400,00

CM-1

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

21.450,00

257.400,00

CM-1

Assessor Imprensa e Relações Públicas

21.450,00

257.400,00

CM-1

Diretor do Departamento Administração

21.450,00

257.400,00

CM-1

Diretor do Departamento de Finanças

21.450,00

257.400,00

CM-1

Diretor do Departamento Viação e Obras

21.450,00

257.400,00

CM-1

Diretor Dep. Educação e Cultura

21.450,00

257.400,00

CM-1

Diretor do Departamento de Saúde e Trabalho Social

21.450,00

257.400,00

CM-2

Chefe de Gabinete

13.585,00

163.020,00

CM-2

Secretário Geral

13.585,00

163.020,00

CM-3

Chefe da Seção de Serviços Gerais

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção Almoxarifado

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção Patrimônio

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Pessoal

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção Tesouraria

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção Contabilidade

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Cadastro Técnico M.

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Documentação e Informação Educacional

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Orientação e Supervisão de Ensino

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Expansão Cultural

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Construção Civil

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Garagem e Manutenção

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Vias Urbanas e Estradas Municipais

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Limpeza Pública

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Rendas e Posturas

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Administração de Serviço Saúde

9.267,00

111.204,00

CM-3

Chefe da Seção de Trabalho Social

9.267,00

111.204,00

FG-1

Encarregado do Setor de Almoxarifado

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Compras

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Patrimônio

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Biblioteca

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Comunicações

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Serviços G.

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Escrituração

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Encargos Sociais

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Prestações Contas

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Empenhos

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Tesouraria

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Lançamentos de Impostos e Taxas

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Pagamentos

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Estradas Municipais

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Construção Civil

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Parques e Jardins

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Limpeza Pública

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Feiras, Mercados e Matadouros

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Garagem e Manutenção

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Fiscalização

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Medicina Preventiva

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor Medicina Curativa

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Triagem

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Coordenação de Entidades

6.261,00

75.132,00

FG-1

Encarregado do Setor de Carpintaria

6.261,00

75.132,00

   

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

TABELA II

CARGOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CA-12

Auxiliar de Diretoria

9.267,00

111.204,00

CA-11

Assistente Administrativo

7.974,00

95.688,00

CA-11

Fiscal de Renda

7.974,00

95.688,00

CA-10

Tratorista

6.261,00

75.132,00

CA-9

Encarregado de Turma de Armadores

5.148,00

61.776,00

CA-9

Encarregado de Turma de Bombeiros

5.148,00

61.776,00

CA-9

Encarregado de Turma de Carpinteiros

5.148,00

61.776,00

CA-9

Encarregado de Turma de Calceteiros

5.148,00

61.776,00

CA-9

Encarregado de Turma de Eletricidade

5.148,00

61.776,00

CA-9

Encarregado de Turma de Pedreiros

5.148,00

61.776,00

CA-9

Encarregado de Turma de Pintores

5.148,00

61.776,00

CA-8

Feitor

4.805,00

57.660,00

CA-8

Motorista

4.805,00

57.660,00

CA-8

Ferreiro III

4.805,00

57.660,00

CA-8

Operador de Máquina III

4.805,00

57.660,00

CA-8

Soldador III

4.805,00

57.660,00

CA-8

Fiscal III

4.805,00

57.660,00

CA-8

Auxiliar Serviço Social

4.805,00

57.660,00

CA-8

Auxiliar Enfermagem

4.805,00

57.660,00

CA-8

Auxiliar Laboratório

4.805,00

57.660,00

CA-8

Operador Raio-X

4.805,00

57.660,00

CA-8

Baciloscopista

4.805,00

57.660,00

CA-7

Agente Administrativo

4.119,00

49.428,00

CA-7

Armador III

4.119,00

49.428,00

CA-7

Bombeiro III

4.119,00

49.428,00

CA-7

Carpinteiro.

4.119,00

49.428,00

CA-7

Calceteiro

4.119,00

49.428,00

CA-7

Eletricista III

4.119,00

49.428,00

CA-7

Pedreiro III

4.119,00

49.428,00

CA-7

Pintor III

4.119,00

49.428,00

CA-7

Ferreiro II

4.119,00

49.428,00

CA-7

Operador de Máquina II

4.119,00

49.428,00

CA-7

Soldador II

4.119,00

49.428,00

CA-6

Auxiliar Administrativo

3.676,00

44.112,00

CA-6

Auxiliar Raio-X

3.676,00

44.112,00

CA-5

Armador II

3.432,00

41.184,00

CA-5

Bombeiro II

3.432,00

41.184,00

CA-5

Carpinteiro II

3.432,00

41.184,00

CA-5

Calceteiro II

3.432,00

41.184,00

CA-5

Eletricista II

3.432,00

41.184,00

CA-5

Pedreiro II

3.432,00

41.184,00

CA-5

Pintor II

3.432,00

41.184,00

CA-5

Fiscal II

3.432,00

41.184,00

CA-4

Armador I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Bombeiro I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Carpinteiro I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Calceteiro I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Eletricista I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Pedreiro I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Pintor I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Ferreiro I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Operador de Máquina I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Soldador I

3.089,00

37.068,00

CA-4

Lubrificador

3.089,00

37.068,00

CA-4

Borracheiro

3.089,00

37.068,00

CA-4

Cantineiro

3.089,00

37.068,00

CA-3

Auxiliar de Serviço

2.574,00

30.888,00

CA-3

Vigilante

2.574,00

30.888,00

CA-2

Gari

2.288,00

27.456,00

CA-1

Braçal

2.231,00

26.772,00

CA-1

Contínuo

2.231,00

26.772,00

 

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

TABELA III

CARGOS TÉCNICOS

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CT-1

Engenheiro

16.360,00

196.320,00

CT-1

Administrador de Empresas

16.360,00

196.320,00

CT-1

Economista

16.360,00

196.320,00

CT-1

Advogado

16.360,00

196.320,00

CT-1

Bibliotecônomo

16.360,00

196.320,00

CT- 2

Bioquímico

13.585,00

163.020,00

CT- 2

Assistente Social

13.585,00

163.020,00

CT- 3

Técnico Agrônomo

13.585,00

163.020,00

CT- 3

Técnico de Contabilidade

9.267,00

111.204,00

CT- 3

Técnico Eletricista

9.267,00

111.204,00

CT- 3

Técnico Topográfico

9.267,00

111.204,00

CT- 3

Técnico Mecanógrafo

9.267,00

111.204,00

CT- 3

Mecânico III

9.267,00

111.204,00

CT- 3

Desenhista Projetista

9.267,00

111.204,00

CT- 4

Mecânico II

4.805,00

57.660,00

CT- 4

Desenhista Copista

4.805,00

57.660,00

CT- 5

Mecânico I

3.089,00

37.068,00

  

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

TABELA IV

CARGOS DE ENSINO

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CE- 1

Diretor Técnico

11.834,00

142.008,00

CE- 2

Vice-Diretor

10.407,00

124.884,00

CE- 3

Auxiliar de Diretoria

9.267,00

111.204,00

CE- 4

Orientador Educacional

8.834,00

106.008,00

CE- 4

Supervisor Pedagógico

8.834,00

106.008,00

CE- 5

Auxiliar de Orientação Educacional

6.390,00

76.680,00

CE- 5

Auxiliar de Supervisão Pedagógica

6.390,00

76.680,00

CE- 6

Secretária Escolar

5.552,00

66.624,00

CE- 7

Encarregado de Serviços

4.805,00

57.660,00

CE- 8

Professora Primária

3.834,00

46.008,00

ESPEC.

Professor de 1º grau

54,00

por aula

ESPEC.

Professor de 2º grau

64,00

por aula

  

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

ANEXO III

AGRUPAMENTOS DOS VALORES MENSAIS DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

TABELA I

 

CM - 1

Cr$ 21.450,00

CM - 2

Cr$ 13.585,00

CM - 3

Cr$ 9.267,00

FG - 1

Cr$ 6.261,00

 

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

TABELA II

CARGOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES

 

CA-12

Cr$ 9.267,00

CA-11

Cr$ 7.974,00

CA-10

Cr$ 6.261,00

CA- 9

Cr$ 5.148,00

CA- 8

Cr$ 4.805,00

CA- 7

Cr$ 4.119,00

CA- 6

Cr$ 3.676,00

CA- 5

Cr$ 3.432,00

CA- 4

Cr$ 3.089,00

CA- 3

Cr$ 2.574,00

CA-2

Cr$ 2.288,00

CA-1

Cr$ 2.231,00

  

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

TABELA III

CARGOS TÉCNICOS

 

CT- 1

Cr$ 16.360,00

CT-2

Cr$ 13.385,00

CT-3

Cr$ 9.267,00

CT-4

Cr$ 4.805,00

CT-5

Cr$ 3.089,00

  

(Redação dada pela Lei nº 495, de 26 de dezembro de 1978, em vigor em 1º de janeiro de 1978)

TABELA IV

CARGOS DE ENSINO

 

CE-1

Cr$ 11.834,00

CE-2

Cr$ 10.407,00

CE-3

Cr$ 9.267,00

CE-4

Cr$ 8.834,00

CE-5

Cr$ 6.390,00

CE-6

Cr$ 5.552,00

CE-7

Cr$ 4.805 00

CE-8

Cr$ 3.834,00

Prof. 2º Grau S/A:

Cr$ 64,00

Prof. 1º Grau S/A:

Cr$ 54,00

 

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

TABELA I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CM-1

Assessor Jurídico

72.900,00

874.800,00

CM-1

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

72.900,00

874.800,00

CM-1

Assessor Imprensa e Relações Públicas

72.900,00

874.800,00

CM-1

Diretor do Departamento Administração

72.900,00

874.800,00

CM-1

Diretor do Departamento de Finanças

72.900,00

874.800,00

CM-1

Diretor do Departamento Viação e Obras

72.900,00

874.800,00

CM-1

Diretor Dep. Educação e Cultura

72.900,00

874.800,00

CM-1

Diretor do Departamento de Saúde e Trabalho Social

72.900,00

874.800,00

CM-2

Chefe de Gabinete

35.603,00

427.236,00

CM-2

Secretário Geral

35.603,00

427.236,00

CM-3

Chefe da Seção de Serviços Gerais

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção Almoxarifado

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção Patrimônio

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Pessoal

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção Tesouraria

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção Contabilidade

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Cadastro Técnico Municipal

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Documentação e Informação Educacional

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Orientação e Supervisão de Ensino

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Expansão Cultural

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Construção Civil

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Garagem e Manutenção

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Vias Urbanas e Estradas Municipais

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Limpeza Pública

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Rendas e Posturas

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Administração de Serviço Saúde

28.000,00

336.000,00

CM-3

Chefe da Seção de Trabalho Social

28.000,00

336.000,00

FG-1

Encarregado do Setor de Almoxarifado

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Compras

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Patrimônio

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Biblioteca

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Comunicações

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Serviços Gerais

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Escrituração

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Encargos Sociais

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Prestações Contas

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Empenhos

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Tesouraria

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Lançamentos de Impostos e Taxas

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Pagamentos

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Estradas Municipais

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Construção Civil

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Parques e Jardins

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Limpeza Pública

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Feiras, Mercados e Matadouros

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Garagem e Manutenção

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Fiscalização

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Medicina Preventiva

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor Medicina Curativa

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Triagem

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Coordenação de Entidades

16.800,00

201.600,00

FG-1

Encarregado do Setor de Carpintaria

16.800,00

201.600,00

  

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

TABELA II

CARGOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CA-12

Auxiliar de Diretoria

25.200,00

302.400,00

CA-11

Assistente Administrativo

20.899,00

250.788,00

CA-11

Fiscal de Renda

20.899,00

250.788,00

CA-10

Tratorista

16.800,00

201.600,00

CA-9

Encarregado de Turma de Armadores

14.055,00

168.660,00

CA-9

Encarregado de Turma de Bombeiros

14.055,00

168.660,00

CA-9

Encarregado de Turma de Carpinteiros

14.055,00

168.660,00

CA-9

Encarregado de Turma de Calceteiros

14.055,00

168.660,00

CA-9

Encarregado de Turma de Eletricidade

14.055,00

168.660,00

CA-9

Encarregado de Turma de Pedreiros

14.055,00

168.660,00

CA-9

Encarregado de Turma de Pintores

14.055,00

168.660,00

CA-8

Feitor

13.118,00

157.416,00

CA-8

Motorista

13.118,00

157.416,00

CA-8

Ferreiro III

13.118,00

157.416,00

CA-8

Operador de Máquina III

13.118,00

157.416,00

CA-8

Soldador III

13.118,00

157.416,00

CA-8

Fiscal III

13.118,00

157.416,00

CA-8

Auxiliar Serviço Social

13.118,00

157.416,00

CA-8

Auxiliar Enfermagem

13.118,00

157.416,00

CA-8

Auxiliar Laboratório

13.118,00

157.416,00

CA-8

Operador Raio-X

13.118,00

157.416,00

CA-8

Baciloscopista

13.118,00

157.416,00

CA-7

Agente Administrativo

11.246,00

134.952,00

CA-7

Armador III

11.246,00

134.952,00

CA-7

Bombeiro III

11.246,00

134.952,00

CA-7

Carpinteiro.

11.246,00

134.952,00

CA-7

Calceteiro

11.246,00

134.952,00

CA-7

Eletricista III

11.246,00

134.952,00

CA-7

Pedreiro III

11.246,00

134.952,00

CA-7

Pintor III

11.246,00

134.952,00

CA-7

Ferreiro II

11.246,00

134.952,00

CA-7

Operador de Máquina II

11.246,00

134.952,00

CA-7

Soldador II

11.246,00

134.952,00

CA-6

Auxiliar Administrativo

10.037,00

120.444,00

CA-6

Auxiliar Raio-X

10.037,00

120.444,00

CA-5

Armador II

9.370,00

112.440,00

CA-5

Bombeiro II

9.370,00

112.440,00

CA-5

Carpinteiro II

9.370,00

112.440,00

CA-5

Calceteiro II

9.370,00

112.440,00

CA-5

Eletricista II

9.370,00

112.440,00

CA-5

Pedreiro II

9.370,00

112.440,00

CA-5

Pintor II

9.370,00

112.440,00

CA-5

Fiscal II

9.370,00

112.440,00

CA-4

Armador I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Bombeiro I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Carpinteiro I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Calceteiro I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Eletricista I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Pedreiro I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Pintor I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Ferreiro I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Operador de Máquina I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Soldador I

9.038,00

108.456,00

CA-4

Lubrificador

9.038,00

108.456,00

CA-4

Borracheiro

9.038,00

108.456,00

CA-4

Cantineiro

9.038,00

108.456,00

CA-3

Auxiliar de Serviço

7.530,00

90.360,00

CA-3

Vigilante

7.530,00

90.360,00

CA-2

Gari

6.694,00

80.328,00

CA-1

Braçal

Salário Mínimo Vigente

CA-1

Contínuo

Salário Mínimo Vigente

  

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

TABELA III

CARGOS TÉCNICOS

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CT-1

Engenheiro

42.877,00

514.524,00

CT-1

Administrador de Empresas

42.877,00

514.524,00

CT-1

Economista

42.877,00

514.524,00

CT-1

Advogado

42.877,00

514.524,00

CT-1

Bibliotecônomo

42.877,00

514.524,00

CT- 2

Bioquímico

35.603,00

427.236,00

CT- 2

Assistente Social

35.603,00

427.236,00

CT- 3

Técnico Agrônomo

28.000,00

336.000,00

CT- 3

Técnico de Contabilidade

28.000,00

336.000,00

CT- 3

Técnico Eletricista

28.000,00

336.000,00

CT- 3

Técnico Topográfico

28.000,00

336.000,00

CT- 3

Técnico Mecanógrafo

28.000,00

336.000,00

CT- 3

Mecânico III

28.000,00

336.000,00

CT- 3

Desenhista Projetista

28.000,00

336.000,00

CT- 4

Mecânico II

13.118,00

157.416,00

CT- 4

Desenhista Copista

13.118,00

157.416,00

CT- 5

Mecânico I

9.038,00

108.456,00

  

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

TABELA IV

CARGOS DE ENSINO

 

NÍVEL

CLASSES

VALOR Cr$

MENSAL

ANUAL

CE- 1

Diretor Técnico

35.100,00

421.200,00

CE- 2

Vice-Diretor

28.800,00

345.600,00

CE- 3

Auxiliar de Diretoria

26.880,00

322.560,00

CE- 4

Orientador Educacional

25.200,00

302.400,00

CE- 4

Supervisor Pedagógico

25.200,00

302.400,00

CE- 5

Auxiliar de Orientação Educacional

16.800,00

201.600,00

CE- 5

Auxiliar de Supervisão Pedagógica

16.800,00

201.600,00

CE- 6

Secretária Escolar

13.944,00

167.328,00

CE- 7

Encarregado de Serviços Gerais

13.118,00

157.416,00

CE- 8

Professor Primário

11.375,00

136.500,00

CE-IV

Professor IV

210,00 s/aula

CE-III

Professor III

175,00 s/aula

CE-II

Professor II

157,50 s/aula

CE-I

Professor I

131,50 s/aula

ESPEC.

Professor

122,50 s/aula

 

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

ANEXO II

AGRUPAMENTOS DOS VALORES MENSAIS DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

TABELA I

 

CM - 1

Cr$ 72.900,00

CM - 2

Cr$ 35.603,00

CM - 3

Cr$ 28.000,00

FG - 1

Cr$ 16.800,00

 

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

TABELA II

CARGOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES

 

CA-12

Cr$ 25.200,00

CA-11

Cr$ 20.899,00

CA-10

Cr$ 16.800,00

CA- 9

Cr$ 14.055,00

CA- 8

Cr$ 13.118,00

CA- 7

Cr$ 11.246,00

CA- 6

Cr$ 10.037,00

CA- 5

Cr$ 9.370,00

CA- 4

Cr$ 9.038,00

CA- 3

Cr$ 7.530,00

CA-2

Cr$ 6.694,00

CA-1

Salário Mínimo Vigente

  

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

TABELA III

CARGOS TÉCNICOS

 

CT- 1

Cr$ 42.877,00

CT-2

Cr$ 35.603,00

CT-3

Cr$ 28.000,00

CT-4

Cr$ 13.118,00

CT-5

Cr$ 9.038,00

  

(Redação dada pela Lei nº 566, de 21 de janeiro de 1981, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1981)

TABELA IV

CARGOS DE ENSINO

 

CE-1

Cr$ 35.100,00

CE-2

Cr$ 28.800,00

CE-3

Cr$ 26.800,00

CE-4

Cr$ 25.200,00

CE-5

Cr$ 16.800,00

CE-6

Cr$ 13.944,00

CE-7

Cr$ 13.118,00

CE-8

Cr$ 11.375,00

CE-IV

210,00 s/aula

CE-III

175,00 s/aula

CE-II

157,50 s/aula

CE-I

131,50 s/aula

ESPEC.

122,50 s/aula

 

ANEXO IV

CLASSES, NATUREZA, TAREFAS TÍPICAS

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Assessor Jurídico

GRUPO: DAS

NÍVEL: CM-1

 

NATUREZA:

 

Trabalho técnico de assessoramento superior, de natureza jurídica, diretamente à Chefia do Executivo e auxiliares imediatos desta. O trabalho envolve, também, atividade contenciosa em Juízo na defesa de interesse da Administração Municipal, nos termos e limites do mandato outorgado em cada caso. Trabalho complexo e de grande responsabilidade.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) emitir pareceres jurídicos em matéria de administração constante de processos ou documentos encaminhados diretamente pelo Prefeito Municipal ou, por intermédio deste, pelos auxiliares imediatos da Chefia do Executivo.

b) minutar ou examinar contratos ou convênios e emitir parecer.

c) minutar ou examinar atos administrativos, notadamente os constitutivos, na administração de pessoal e de material.

d) minutar editais e projetos de Lei, fundamentando-os.

e) fazer a defesa dos interesses do Município perante qualquer repartição, foro ou instância. 

f) organizar e manter atualizados os arquivos de fichários remissivos de pareceres e decisões de interesse da Administração e dos atos normativos por esta baixados.

g) assistir as Comissões de sindicância ou processo administrativo.

h) assistir a Comissão de Compras.

i) orientar o órgão de administração de pessoal relativamente à aplicação das normas estatutárias ou do regime trabalhista.

j) examinar ou redigir relatórios e mensagens do Executivo Municipal nas suas implicações jurídicas.

l) participar da elaboração das propostas de orçamento anual e plurianual.

m) executar tarefas afins cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

GRUPO: DAS

NÍVEL: CM-1

 

NATUREZA:

 

Trabalho técnico de assessoramento superior, de natureza específica de planejamento e desenvolvimento do Município. É diretamente ligado ao Prefeito Municipal.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) promover o assessoramento ao Prefeito na formulação da política de desenvolvimento integrado do Município.

b) promover a elaboração do orçamento-programa e dos planos anuais e plurianuais.

c) programar pesquisas e estudos sobre os problemas de desenvolvimento econômico, social e físico-urbanístico do Município.

d) promover levantamentos, apurações, análises e críticas de dados estatísticos de interesses desenvolvimentista do Município.

e) Sugerir ao Prefeito as medidas que julgar necessárias à execução de uma política de pessoal adequada.

f) programar estudos, propor, implantar e acompanhar os Planos de Ação e Desenvolvimento, incluindo programas setoriais e projetos específicos, obedecidos as normas e regulamentos estabelecidos.

g) executar tarefas afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Assessor de Imprensa e Relações Pública

GRUPO: DAS

NÍVEL: CM-1

 

NATUREZA:

 

Trabalho técnico de assessoramento superior, de natureza específica de relacionamento com a imprensa escrita, falada e televisionada e com o público em geral. É diretamente ligado ao Prefeito Municipal.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) promover a divulgação de notícias de interesses do Município por intermédio da imprensa.

b) organizar e manter atualizados os arquivos de notícias de interesse do Município.

c) promover campanhas de esclarecimento da opinião pública.

d) programar solenidades, expedir convites e tomar providências para que seja cumprida a programação.

e) recepcionar os visitantes e convidados da Administração Municipal.

f) executar tarefas afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Diretor do Departamento de Administração

GRUPO: DAS

NÍVEL: CM-1

 

NATUREZA:

 

Trabalho administrativo de direção superior que consiste em planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos administrativos de atividade-meio da Prefeitura.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) conduzir os assuntos e serviços pertinentes à administração de pessoal.

b) determinar as rotinas de aquisição de material.

c) proceder ao levantamento do patrimônio municipal.

d) promover a administração dos edifícios públicos municipais.

e) executar tarefas afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Diretor do Departamento de Finanças

GRUPO: DAS

NÍVEL: CM-1

 

NATUREZA:

 

Trabalho técnico e administrativo de direção superior de direção superior que consiste em planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades fazendárias do Município relativas a tesouraria, contabilidade e cadastro. Trabalho complexo e de grande responsabilidade, diretamente subordinado ao prefeito Municipal.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) cumprir e fazer que se cumpram as normas relativas à tesouraria, contabilidade e cadastro, de modo que os objetivos se cumpram com eficiência e oportunidade.

b) assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os cheques para pagamentos autorizados, emitidos pela tesouraria.

c) submeter, ao Prefeito Municipal, diariamente, o boletim de caixa emitido pela tesouraria.

d) visar e submeter à assinatura do Prefeito Municipal os balanços e balancetes, que são emitidos pelo órgão contábil.

e) exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores.

f) fazer a verificação de valores.

g) assinar as certidões de dívida ativa para o efeito de cobrança judicial.

h) visar e submeter ao Prefeito Municipal, as folhas de pagamento do pessoal.

i) encaminhar, a despacho do Prefeito Municipal, com parecer, os expedientes pendentes de despacho relativos a assunto da competência do órgão fazendário.

j) elaborar e submeter, ao Prefeito Municipal, os esquemas de desembolso financeiro, tendo em vista os fluxos de caixa, e zelar pela sua observação, uma vez aprovados.

l) assinar os documentos de despesa autorizada pelo Prefeito Municipal.

m) executar tarefas afins cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Diretor do Departamento de Viação e Obras

GRUPO: DAS

NÍVEL: CM-1

 

NATUREZA:

 

Trabalho técnico e administrativo de direção superior que consiste em planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos que incumbem a órgão de planejamento e execução de obras públicas; licenciamento de edificações particulares e fiscalização da execução dos respectivos projetos; serviços urbanos; fiscalização e controle de serviços públicos concedidos; garagem e oficina de reparos e manutenção de veículos; fabricação de pré-moldados; e viação municipal. Trabalho complexo e de grande responsabilidade, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) cumprir e fazer que se cumpram as normas que disciplinam a organização e o funcionamento de órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos, de modo a assegurar a eficiente e oportuna execução dos objetivos.

b) supervisionar a elaboração de plano municipal se desenvolvimento urbano e zelar pela sua execução.

c) supervisionar o controle de custos das obras e serviços.

d) participar da elaboração das propostas de orçamento anual e plurianual.

e) executar tarefas afins cometidas pelo Prefeito Municipal. 

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Diretor do Departamento de Educação e Cultura

GRUPO: DAS

NÍVEL: CM-1

 

NATUREZA:

 

Trabalho técnico e administrativo de direção superior que consiste em planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos que incumbem a órgão municipal no qual se concentram os assuntos de educação e cultura. Trabalho complexo e de grande responsabilidade, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades municipais nos campos do ensino e do desenvolvimento cultural.

b) cumprir e fazer que se cumpram as normas relativas à organização e funcionamento de órgão de ensino municipal, incumbido, ainda, de registros e supervisão de registros e supervisão de ensino assistência ao aluno, expansão cultura e biblioteca pública municipal, tendo em vista a fiel e oportuna consecução dos objetivos.

c) supervisionar a implantação, no Município, da forma do ensino, nos termos da Lei Federal, observada, ainda, a orientação técnica dos órgãos estaduais competentes.

d) supervisionar a elaboração e implantação do Plano de Ensino Municipal, tendo em vista, de modo especial, o ensino de 1º grau.

e) participar da elaboração das propostas de orçamento anual e plurianual.

f) executar tarefas afins cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Chefe de Gabinete

GRUPO: CHF

NÍVEL: CM-2

 

NATUREZA:

 

Trabalho administrativo de chefia que consiste em planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos que incumbem a Gabinete de Prefeito, de modo a assegurar a plena e oportuna consecução dos objetivos. Trabalhando de acentuada responsabilidade, diretamente subordinado ao Prefeito.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) cumprir e fazer que se cumpram as normas que disciplinem a organização e o funcionamento de Gabinete de Prefeito.

b) assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas funções e nas suas relações com os municípios, autoridades federais, estaduais.

c) marcar e controlar audiências do Prefeito.

d) promover a divulgação das atividades do Governo Municipal.

e) programar solenidades, expedir convites e adotar as providências que se tornarem necessárias ao cumprimento dos programas. 

f) preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito.

g) estabelecer e executar programas de relações públicas.

h) elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal.

i) representar, oficialmente, o Prefeito, quando credenciado, recepcionar visitantes hóspedes oficiais e atender às partes.

j) organizar arquivo de recortes de jornais e relatórios de assuntos de interesse do Município.

l) executar tarefas afins cometidas pelo Prefeito Municipal.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Secretário Geral

GRUPO: CHF

NÍVEL: CM-2

 

NATUREZA:

 

Trabalho de escritório, auxiliar, variado, que consiste, fundamentalmente, em assistir a chefia executiva na redação, datilografia e controle de correspondência, organização de fichários e arquivos de assuntos de interesse da mencionada chefia e triagem de assuntos. Trabalho de complexidade e responsabilidade média, recebendo orientação direta do Prefeito Municipal, obedecendo, ainda, a instruções gerais.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) planejar, organizar, orientar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades auxiliares relacionadas com uma secretaria geral.

b) zelar pela organização do protocolo geral, arquivamento dos papeis e redação

c) receber, minutar e expedir a correspondência do Prefeito.

d) promover a elaboração, sistematização e registro do atos oficiais.

e) manter, sob controle, a tramitação dos projetos de Lei na Câmara Municipal e os registros de Leis, decretos e outros atos oficiais, promovendo a publicação dos que se considerem de interesse público geral.

f) controlar o andamento de papéis e prestar informações.

g) executar os trabalhos datilográficos de protocolo e arquivo ou promover-lhes a execução.

h) receber a correspondência dirigida às autoridades e aos órgãos da Prefeitura e fazer sua distribuição.

i) manter, sob controle, o recebimento, a classificação, a guarda e conservação dos processos, papéis, livros ou outros documentos que interessem à administração municipal.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Assistente Administrativo

GRUPO: ADM

NÍVEL: CA-11

 

NATUREZA:

 

Trabalho de escritório, variado, de acentuada complexidade e responsabilidade, envolvendo tarefas que requerem poder decisório próprio na seleção e aplicação de regras e procedimentos. Trabalho desenvolvido com acentuada autonomia, incidindo, principalmente, nos campos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, coleta e análise de dados, elaboração e interpretação de relatórios, exame de documentos e assistência administrativa às chefias. O trabalho pode incluir orientação a um ou mais auxiliares.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) coordenar, controle e executar atividades específicas de um serviço.

b) supervisionar pequeno grupo de servidores.

c) substituir o chefe nos impedimentos eventuais.

d) elaborar relatórios ou fazer-lhes a análise, propondo soluções.

e) elaborar e implantar instrumentos de controle.

f) organizar quadros ou demonstrativos estatísticos.

g) orientar a organização de arquivos e fichários.

h) redigir cartas e relatórios.

i) emitir parecer em expediente.

j) fazer cálculos, conferências, gráficos e levantamentos de relativa complexidade.

l) fazer serviços datilográficos.

m) desempenhar atividades auxiliares da contabilidade.

n) executar tarefas afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Agente Administrativo

GRUPO: ADM

NÍVEL: CA-7

 

NATUREZA:

 

Trabalho de escritório, variado, de complexidade e responsabilidade média, envolvendo tarefas padronizadas ou de rotinas. Trabalho sujeito a revisão e inspeção periódica, podendo incluir a orientação a um ou mais auxiliares administrativos.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) receber, conferir, guardar e distribuir material e controlar-lhe o consumo.

b) conferir e controlar estoques.

c) fazer balancete mensal de material entregue.

d) requisitar material, numerar, organizar e ordenar requisições.

e) elaborar quadros e gráficos demonstrativos.

f) colaborar na elaboração dos documentos.

g) conferir e selecionar documentos.

h) fazer serviços datilográficos.

i) minutar despachos, ofícios e cartas.

j) organizar fichários e arquivos. 

l) usar máquina de somar e calcular.

m) receber, expedir e protocolar correspondência.

n) redigir correspondência.

o) conferir serviços.

p) coletar e prestar informações.

q) preparar, conferir e arquivar documentos.

r) desempenhar atividades auxiliares de contabilidade.

s) executar tarefas afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Auxiliar Administrativo

GRUPO: ADM

NÍVEL: CA-6

 

NATUREZA:

 

Trabalho de escritório, variado, elementar, exigindo conhecimentos simples, dotado de complexidade e responsabilidade média. Trabalho baseado no conhecimento de Leis específicas e regulamentos, de modo especial, em matéria de administração de pessoal, material, patrimônio e financeira auxiliar. Trabalho cumprido sob orientação e controle superior, sofrendo revisão em fase dos resultados. Trabalho executado com máquina de escrever, basicamente, exigindo redação própria.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) redigir e datilografar cartas, ofícios, cartões e outros documentos.

b) organizar e datilografar quadros demonstrativos, mapas, gráficos, relatórios e balancetes.

c) transcrever, máquina, tabelas, quadros e folhas de pagamento.

d) elaborar e conferir folhas de pagamento e descontos.

e) efetuar cálculos, conferência de cálculos, e de registros.

f) coletar e analisar dados.

g) selecionar, classificar e arquivar documentos.

h) controlar a tramitação de papéis e prestar informações.

i) executar tarefas afins.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Técnico de Contabilidade

GRUPO: ENA

NÍVEL: CT-2

 

NATUREZA:

 

Trabalho qualificado que consiste na execução de serviços contábeis variados. Trabalho executado com autonomia técnica, sem prejuízo complexidade e grande responsabilidade.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) executar serviços gerais e auxiliares de contabilidade.

b) classificar documentos e fazer lançamentos.

c) preparar e datilografar balanços, balancetes, resumos e mapas demonstrativos.

d) conferir serviços contábeis.

e) elaborar comprovantes de lançamentos à visto de documentos diários.

f) controlar as verbas orçamentárias.

g) emitir parecer e prestar informações, em matéria contábil, e minutar despachos.

h) executar tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

 

1 - Curso médio de Técnico de Contabilidade

2 - Experiência mínima de 3 meses em serviço contábil.

3 - Aptidões: atenção concentrada, rapidez e exatidão nos cálculos.

 

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE: Agente Fiscal

GRUPO: ADM

NÍVEL: CA-8

 

NATUREZA:

 

Trabalho de fiscalização e controle, de complexidade média e grande responsabilidade, de implantação dos Códigos de Posturas Municipais, Obras e Tributário. Trabalho executado com relativa autonomia técnica, recebendo orientação geral e revisão de superior hierárquico.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

a) fazer que se cumpram as disposições dos Códigos Municipais, exercendo fiscalização ou inspeção e fazendo notificações, lavrando autos de infração e instaurando processos fiscais.

b) fazer a arrecadação de tributos municipais, observados o Código Tributário Municipal e as instruções de chefia.

c) Instruir reclamações e pedidos de reconsideração ou recursos.

d) participar de campanhas e educação sanitária.

e) prestar informações e elaborar relatórios.

f) executar tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

 

1 - Curso de 2º grau incompleto.

2 - Experiência mínima de 6 meses em serviços administrativos.