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LEI Nº 412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CABOS TELEFÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os construtores ou incorporados, obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios com mais de seis unidades econômicas, cabos e demais recursos materiais destinados a instalação de linhas telefônicas e instalações elétricas, inclusive fiação, até à saída, nos cômodos respectivos.

 

Parágrafo Único. Não se incluem nas obrigações deste artigo o fornecimento de aparelhos, de lustres ou semelhantes complementares do exterior.

 

Art. 2º Dentro do prazo em que se efetivar a construção, deverá o interessado comprovar a existência do art. 1º mediante atestados fornecidos pelas empresas concessionárias dos serviços de telefones e de energia elétrica, sob pena de não ser a construção liberada para a baixa legal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de dezembro de 1.975.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.