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LEI Nº 413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

APROVA O PROGRAMA DE APLICAÇÃO DAS QUOTAS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o programa de aplicação das Quotas do Fundo Rodoviário Nacional, da Prefeitura Municipal de João Monlevade, para o exercício de 1.974.

 

Art. 2º Fica igualmente aprovado o Mapa que contém as estradas do Município, assim como a sigla "JM", para as respectivas estradas, que compõem a Rede Rodoviária Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 31 de março de 1.974.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

João Monlevade, 30 de dezembro de 1.975.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.