O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o programa de aplicação das Quotas do Fundo Rodoviário Nacional, da Prefeitura Municipal de João Monlevade, para o exercício de 1.974.
Art. 2º Fica igualmente aprovado o Mapa que contém as estradas do Município, assim como a sigla "JM", para as respectivas estradas, que compõem a Rede Rodoviária Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 31 de março de 1.974.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
João Monlevade, 30 de dezembro de 1.975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.