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LEI Nº 414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO COMUNITÁRIA PROMOCIONAL-ACP.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade pública, a Ação Comunitária Promocional-ACP, com sede à Av. Armando Fajardo, nº 1561, Bairro Loanda, neste município, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de dezembro de 1.975.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.