O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade pública, a Ação Comunitária Promocional-ACP, com sede à Av. Armando Fajardo, nº 1561, Bairro Loanda, neste município, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de dezembro de 1.975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.