O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais de São Gonçalo do Rio Abaixo, Bela Vista de Minas, Nova Era, São Domingos do Prata e Rio Piracicaba, para promover a realização de obras e serviços de interesse comum, consoante o disposto no artigo 24 da Lei Complementar no 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 2º Os convênios que vierem a ser celebrados somente entrarão em vigor, após aprovação do Poder Legislativo, em cumprimento ao artigo 77, inciso XII, da Lei Complementar no 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de fevereiro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.