O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei no 410, de 23 de novembro de 1975 passa a ter a seguinte alteração:
CA-8 - Mestre de Serviços/Motorista
CA-6 - Auxiliar Administrativo/Artífice/Carpinteiro
CA-5 - Motorista/Artífice/Carpinteiro
CA-4 - Telefonista/Auxiliar de Escritório.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de fevereiro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.