O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Guarda de Marujos nossa Senhora do Rosário, com sede Avenida Getúlio Vargas, nº 4.431 - Carneirinhos, nesta cidade de João Monlevade, Entidade sem fins lucrativos, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 22 de abril de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.