O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro da "República" o atual Bairro conhecido como "Santo Antônio", neste município, onde estão localizadas as Casas do B.N.H.
Art. 2º Ficam denominadas ruas: Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto, Prudente de Morais, Campos Sales, Rodrigues Alves, Afonso Pena, Nilo Peçanha, Marechal Hermes da Fonseca, Venceslau Brás, Delfim Moreira, Epitácio Pessoa, Arthur Bernardes, Washigton Luiz, Júlio Prestes, Augusto Tasso, José Linhares, Eurico Gaspar Dutra, Café Filho, Carlos Luz, Nereu Ramos e Ranieri Mazzilli, as atuais ruas, localizadas no referido Bairro.
Art. 3º Ficam denominadas Avenidas: Marechal Castelo Branco e Pedro Aleixo as Avenidas nºs 01 e 02, localizadas também no referido Bairro.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal identificará as ruas, ora denominadas, dentro de um critério que melhor atenda aos interesses da Comunidade e do plano urbanístico do referido Bairro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de maio de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.