O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de João Monlevade, com sede neste Município, à Rua Gomes Batista, nº 283, Bairro Carneirinhos, pelos relevantes serviços que vem prestando à Comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de maio de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.