O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a realizar transação com José Miguel Luiz e Outros, pagando-lhes até a importância de Cr$ 163.680,00 (cento e sessenta e três mil, seis centos e oitenta cruzeiros) inclusive custas e honorários, para pôr fim em litígio judicial.
Art. 2º Para atender a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 163.680,00 (cento e sessenta e três mil seiscentos e oitenta cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para o suprimento do crédito especial autorizado pelo artigo anterior, consistem da anulação total ou parcial das dotações do Orçamento em vigor, a serem especificados em Decreto Executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de julho de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.