LEI Nº 422, DE 12 DE JULHO DE 1976

 

AUTORIZA TRANSAÇÃO PARA POR FIM EM LITÍGIO JUDICIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a realizar transação com José Miguel Luiz e Outros, pagando-lhes até a importância de Cr$ 163.680,00 (cento e sessenta e três mil, seis centos e oitenta cruzeiros) inclusive custas e honorários, para pôr fim em litígio judicial.

 

Art. 2º Para atender a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 163.680,00 (cento e sessenta e três mil seiscentos e oitenta cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para o suprimento do crédito especial autorizado pelo artigo anterior, consistem da anulação total ou parcial das dotações do Orçamento em vigor, a serem especificados em Decreto Executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de julho de 1.976.

 

DR. LUCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SECRETÁRIO GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.