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LEI Nº 429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CENTRO TECNOLÓGICO "DR. JOSEPH HEIN" DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Centro Tecnológico "Dr. Joseph Hein" da Fundação Educacional de João Monlevade.

 

Art. 2º A subvenção, de que trata o artigo anterior, somente será liberada mediante a apresentação, a priori, do emprego, fins e destinação da referida subvenção.

 

Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de novembro de 1.976.

 

DR. LUCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SECRETÁRIO GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.