O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Nova Lima", os seguintes trechos de Ruas: 1º o trecho conhecido vulgarmente por Rua Nova Lima; 2º o trecho conhecido oficialmente como Rua São Paulo, todos localizados no Bairro Lucilia, neste município.
Parágrafo Único. Os trechos de ruas referidos no "caput" deste artigo, que ora recebem a denominação de "Rua Nova Lima", são contínuos, formando uma única artéria.
Art. 2º Fica, igualmente, denominada de Rua São Paulo, a atual Rua Terezina, localizada no Bairro Bau, neste município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 3 de dezembro de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.