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LEI Nº 430, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Nova Lima", os seguintes trechos de Ruas: 1º o trecho conhecido vulgarmente por Rua Nova Lima; 2º o trecho conhecido oficialmente como Rua São Paulo, todos localizados no Bairro Lucilia, neste município.

 

Parágrafo Único. Os trechos de ruas referidos no "caput" deste artigo, que ora recebem a denominação de "Rua Nova Lima", são contínuos, formando uma única artéria.

 

Art. 2º Fica, igualmente, denominada de Rua São Paulo, a atual Rua Terezina, localizada no Bairro Bau, neste município.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 3 de dezembro de 1.976.

 

DR. LUCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SECRETÁRIO GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.