O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Praça Maria Celestina de Oliveira", a atual Praça localizada nas Ruas Gomes Batista e Ricardo Leite, no Bairro Carneirinhos, neste município construída pela atual Administração.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 3 de dezembro de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.