A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Cemitério situado no Bairro do Baú, cujo imóvel fica incorporado ao patrimônio do Município, conforme escritura de doação feita pela Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, devidamente formalizada.
Art. 2º O Cemitério a que se refere o art. 1º desta Lei, compreenderá o seu terreno e os muros e demais dependências, cujo valor de incorporação será arbitrado pela doadora.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Servidores Municipais, dois cargos a saber. A) Zelador de cemitério; B) Auxiliar de zelador de cemitério, com os vencimentos mensais de Cr$ 76.000 (setenta e seis mil cruzeiros) cada um, figurando nas funções de Habitação e Serviços Urbanos-Cemitérios.
Art. 4º Para atendimento das despesas a que se refere o art. 3º desta Lei, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.064.000 (um milhão, sessenta e quatro mil cruzeiros) a vigorar a partir do dia 1º de Junho do corrente ano de 1966, até Dezembro, assumindo o Governo Municipal os encargos do Cemitério, mencionados nesta Lei, a partir de 1º de Junho de 1966.
Art. 5º Para atendimento do custo de material e ferramenta, a serem empregados no mencionado cemitério no período de 1º de Junho a 31 de Dezembro de 1966, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) à Função de Habitação e Serviços Urbanos, sub-função Cemitérios.
Art. 6º As atribuições do Zelador do Cemitério e do Auxiliar do Zelador do Cemitério serão disciplinadas por Decreto Executivo, atendidas as modalidades comuns a tais casos.
Art. 7º As receitas do cemitério em lide serão as constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante ao Sistema Tributário do Município de João Monlevade, inclusive as disposições que a mesma contém.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Junho de 1966.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 4 de julho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.