O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública" a Ação Social Assembleia de Deus de Amparo aos desabrigados do Campo de João Monlevade, nesta cidade, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 3 de dezembro de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.