LEI Nº 432, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS DE AMPARO AOS DESABRIGADOS DO CAMPO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública" a Ação Social Assembleia de Deus de Amparo aos desabrigados do Campo de João Monlevade, nesta cidade, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 3 de dezembro de 1.976.

 

DR. LUCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SECRETÁRIO GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.