O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 1.976, fica concedido aos servidores do Poder Executivo um reajustamento de 43% (quarenta e três por cento) sobre os níveis de vencimentos vigentes em novembro de 1.976 e estabelecidos na Lei Municipal nº 410 de 23 de novembro de 1.975.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de janeiro de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.