O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 62, § 3º, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Cia. Siderúrgica Belgo Mineira o imóvel constituído de uma área de terreno, localizado no Bairro Santa Bárbara, com uma área total de 8.112,50 m² (oito mil, cento e doze metros e cinquenta decímetros quadrados), conforme planta anexa, sendo suas medidas:
Vértice 1 ao vértice 2 = 149 m;
Vértice 2 ao vértice 3 = 40,568 m;
Vértice 3 ao vértice 4 = 44,824 m;
Vértice 4 ao vértice 1 = 104,314 m.
Parágrafo Único. O imóvel recebido em doação destinar-se-á à construção da Escola Estadual "Vicente Neves".
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, no todo ou em parte, o terreno especificado no artigo anterior, ao Estado de Minas Gerais, para a construção a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da transmissão para o Estado correrão por conta da Prefeitura Municipal de João Monlevade, as quais serão satisfeitas por dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de fevereiro de 1.977
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.